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Governo determina corte de ponto de servidores em greve

publicado:  16/04/2015 22h36, última modificação:  16/04/2015 22h36

Brasília, 10/4/2008 - O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, enviou Ofício a todos os Ministérios solicitando que seja enviado à Secretaria de Recursos Humanos do MP, até o dia 15 de abril próximo, informações sobre as faltas verificadas pelos servidores da Advocacia Geral da União e da Receita Federal do Brasil, para que sejam efetuados os cortes dos dias parados.

Os auditores da Receita Federal e servidores da Advocacia Geral da União estão em greve há 23 dias e 84 dias, respectivamente, e terão o ponto cortado conforme decisão do Supremo Tribunal Federal do último dia 8 de abril.

Segundo Bernardo, a decisão é clara: “a greve é um direito, mas não enseja o pagamento dos dias parados e não cabe ao governo tomar decisão diferente que não seja o corte de ponto”.

Na decisão, o STF entende que a greve corresponde à suspensão do contrato de trabalho e assim sendo, “na suspensão do contrato de trabalho, não há porque falar em prestação de serviços, nem tampouco no pagamento de salários”.

As duas categorias haviam conseguido na Justiça Federal do Rio Grande do Sul liminar que determinava que a União não poderia proceder ao desconto dos dias parados dos servidores em greve ou adotar qualquer medida disciplinar ou impor sanção, bem como fazer levantamentos e relatórios do número dos servidores que aderiram ao movimento.

Em dezembro de 2002, os servidores da área jurídica recebiam remuneração inicial de R$ 4.190,95 e final de R$ 6.971,06. Em dezembro de 2007, a remuneração inicial passou para 8.484,53 um reajuste de 102,45% enquanto a remuneração final sofreu uma correção de 68,92%, passando para R$ 11.775,69.

Os auditores passaram de uma remuneração inicial de R$ 4.544,53 em 2002 para R$ 10.155,32 em 2007, o que significa um reajuste no piso da carreira de 123,46% no período, enquanto a remuneração final foi de R$ 7.376,91 para 13.382,26, uma correção de 81,41%.