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Governo detalha regras sobre o uso de veículos oficiais

publicado:  16/04/2015 22h36, última modificação:  16/04/2015 22h36

Brasília, 19/5/2008 - O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, dia 19 de maio, a Instrução Normativa (IN) nº 3 que detalha as regras sobre a utilização dos veículos oficiais pelos órgãos federais no atendimento dos deslocamentos inerentes ao serviço público e de interesse da Administração.

 

A instrução regulamenta o Decreto N° 6.403, publicado no dia 18 de março deste ano e que reuniu em um único texto as determinações contidas em vários outros decretos sobre a utilização de carros oficiais no Governo Federal.

 

O documento também normatiza como esses veículos devem ser classificados, identificados, adquiridos e alienados. O texto é assinado pelo secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna, e vale para os órgãos da administração federal direta, autarquias e fundações.

 

De acordo com o secretário Rogério Santanna, a regulamentação dispersa em vários textos normativos dificultava o entendimento e a aplicação das normas por parte dos gestores públicos. Com isso, foram revogadas as regras sobre o assunto contidas em seis decretos anteriores publicados nas últimas três décadas.

 

Nesse sentido, a Instrução Normativa N° 3 traz regras mais completas e  detalhadas que têm como objetivo melhor orientar os gestores públicos sobre o uso de veículos oficiais, facilitar a sua aplicação, além detalhar as vedações existentes nessa área. 

 

“É um grande manual de como utilizar os veículos públicos, como sinalizá-los e identificá-los, não introduz regras novas, apenas detalha o que está previsto no Decreto N° 6.403”, explicou Rogério Santanna.

 

O texto detalha os grupos de veículos permitidos no Governo Federal – de representação, de transporte institucional, serviços comuns e serviços especiais – quais devem ser suas características e como e por quais servidores podem ser utilizados.

 

Os veículos de serviços comuns, por exemplo, devem ter modelo básico e podem ser utilizados para transporte pessoal, coletivo atividades específicas e de transporte de carga.

 

Além do uso de veículos oficiais por servidores públicos, a IN n° 3 também regulamentou o deslocamento de colaboradores eventuais, profissionais terceirizados e de pessoas que não integram a Administração Federal desde que estejam desempenhando atividades de interesse e a serviço do Governo.

 

A elaboração dessa nova Instrução Normativa, coordenada pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), contou com a colaboração da Controladoria Geral da União e das Subsecretarias de Planejamento Orçamento e Administração de diversos órgãos federais.

 

A Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República e aos Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa poderão expedirão normas complementares respectivas sobre o uso de veículos especiais.

 

A IN n° 3 já está em vigor desde hoje e com a sua publicação ficam revogadas as Instruções Normativas n° 01 de junho de 2007 e n° 1 de março de 2008 que tratavam desse assunto.

 

Instrução Normativa nº 3

 

Anexo I

Anexo VI

Anexo II

Anexo VII

Anexo III

Anexo VIII

Anexo IV

Anexo IX

Anexo V

Anexo X