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Governo cria cargos para implantação de escolas técnicas federais

publicado:  16/04/2015 22h36, última modificação:  16/04/2015 22h36

Brasília, 12/6/2006 – O governo criou nesta segunda-feira, 12 de junho, por intermédio da Medida Provisória 296, 6.250 cargos no âmbito do Ministério da Educação destinados a constituir os quadros de pessoal de novas instituições federais de educação profissional e tecnológica e das novas instituições federais de ensino superior, que deverão entrar em funcionamento entre 2007 e 2010.

No Quadro de Pessoal das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica são criados, 3.430 cargos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; e 2.820 cargos de Professor de 1º e 2º graus, destinados à constituição dos quadros de pessoal efetivo das Unidades de Ensino Descentralizadas - UNED, vinculadas aos Centros Federais de Educação Tecnológica, e dos Centros Federais de Educação Tecnológica, originados a partir da transformação de Escolas Agrotécnicas Federais.

A distribuição dos cargos técnico-administrativos entre os Centros Federais de Educação Tecnológica será feita pelo próprio Ministério da Educação.

A MP cria também cargos de direção e funções de confiança no âmbito do Ministério, destinadas às novas Instituições Federais de Educação Tecnológica - IFET, e às novas Instituições Federais de Ensino Superior - IFES.

Os cargos e funções destinados às IFETs são os seguintes: 150 cargos de direção - CD-3; 257 cargos de direção - CD-4; 1.057 funções gratificadas - FG-1; e 839 funções gratificadas - FG-2.

Os cargos e funções destinados às IFES são os seguintes: 60 cargos de direção - CD-3;

60 cargos de direção - CD-4; 300 funções gratificadas - FG-1; e 120 funções gratificadas - FG-2.

De acordo com o estabelecido na Medida Provisória, o provimento dos cargos criados fica condicionado à existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, assim como à existência de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

As novas UNED serão implantadas gradativamente, bem como os seus cargos e funções de confiança, dependendo da existência de instalações adequadas e de recursos financeiros necessários ao seu respectivo funcionamento.

Os cargos efetivos, assim como os cargos de direção e funções gratificadas, destinados às novas unidades de ensino descentralizadas serão providos somente após a expedição da respectiva portaria de autorização de funcionamento, por parte do Ministério da Educação.