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Governo avalia decisão do STF sobre extensão de gratificação a inativos

publicado:  16/04/2015 22h36, última modificação:  16/04/2015 22h36

Brasília, 17/2/2009 - A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento está avaliando o impacto no âmbito da administração pública federal da decisão do Supremo Tribunal Federal que determina o pagamento da Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) aos aposentados e pensionistas da área de seguridade social nos mesmos valores pagos aos servidores ativos.

A GDASST foi criada pela Lei 10.483 de 2002 que estruturou a carreira da Seguridade Social e do Trabalho no âmbito da administração pública federal. No seu artigo 6º determinava que ato do Poder Executivo iria dispor dos critérios para o pagamento da referida gratificação, que tinha o objetivo específico de avaliar o desempenho individual e institucional dos servidores em atividade.

Posteriormente, a Lei 10.971 de 2004 determinou o pagamento  da GDASST nos valores de 60 pontos para os ativos e 30 pontos aos aposentados e pensionistas, critério questionado judicialmente pelos inativos da carreira de seguridade social.

O governo aguarda posição da Advocacia Geral da União sobre eventual recurso e destaca que a decisão do STF alcança apenas os servidores relacionados no processo judicial como autores da ação, não sendo extensiva aos demais aposentados do serviço público federal.