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Governo altera remuneração de cargos comissionados
Brasília, 18/6/2007 - O Diário Oficial da União publica hoje (18/06) a Medida Provisória 375 encaminhada na última sexta-feira, ao Congresso Nacional, pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, reajustando os valores da remuneração dos cargos comissionados da administração pública direta, autárquica e fundacional, que estavam sem aumento desde 25 de junho de 2002. A Medida Provisória eleva a remuneração, a partir de primeiro de junho, de 21.563 cargos comissionados, dos quais apenas 4.682 mil( 21,75%) são de livre provimento, para corrigir distorção salarial e estimular a permanência de profissionais qualificados na administração pública.
Está sendo proposto um reajuste de 37,93% para o DAS -6 que tem 193 servidores e cuja remuneração deverá passar de R$ 7.575 para R$ 10.448, onde estão os secretários da Presidência da República. Foi concedido um reajuste de 32,01% para os 943 servidores DAS 5, que terão a remuneração alterada de R$ 6.363 para R$ 8.400; de 30,57% para o DAS-4 (2.886 servidores) que passará de R$ 4.898 para R$ 6.396; de 139,75% para o nível DAS-3 (3.588 servidores) cuja remuneração passa de R$ 1.575 para R$ 3.777; de 79,38% para o nível DAS-2 (5.366 servidores) aumentado de R$ 1.403 para R$ 2.518 e de 60,47% para o DAS 1 (6.821 servidores) que será alterado de R$ 1.232 para R$ 1.977.
A última alteração na remuneração dos cargos comissionados do Poder Executivo federal foi realizada em 25 de junho de 2002, através da Lei 10.470, além da revisão geral e anual concedida à totalidade dos servidores públicos federais em julho de 2003. A inflação apurada entre janeiro de 2003 e fevereiro deste ano foi de 45,56%.
A concessão do reajuste já estava prevista no Orçamento Geral da União de 2007, com impacto de R$ 277 milhões, neste período de junho a dezembro. O aumento para um período de um ano cheio, a partir de 2008, será da ordem de R$ 475,6 milhões aos cofres públicos.
Os cargos comissionados do Poder Executivo podem ser divididos em vários grupos. No primeiro grupo estão os cargos de natureza especial como Secretários Especiais da Presidência, comandantes das Forças Armadas, secretários gerais da Presidência, e cargos de direção das agências reguladoras.
No segundo, os cargos DAS-1, DAS-2 e DAS-3 compõem a chefia das áreas operacionais ou assessorias técnicas dos órgãos e entidades da administração. São posições que demandam elevado nível de responsabilidade e conhecimento técnico, tais como a condução de processos de licitação e acompanhamento de contratos, e representam a garantia da qualidade e da continuidade dos serviços prestados pelo Estado.
As retribuições pelo exercício desses cargos estavam fixadas em um patamar baixo se comparados os valores desses cargos aos dos DAS-4, observa-se uma clara distorção na amplitude remuneratória. Essa distorção acaba por não proporcionar a adequada remuneração compatível com o nível de responsabilidade assumido pelo servidor em função da hierarquia que ocupa ou da complexidade das tarefas que desenvolve na organização.
É importante destacar ainda que o Decreto nº 5.497 de julho de 2005 determina que 75% dos cargos de DAS 1, 2 e 3 devem ser preenchidos por servidores de carreira, 50% dos DAS 4, ficando efetivamente de livre provimento apenas os níveis de DAS 5 e 6, que são os Secretários Nacionais dos Ministérios, como Secretário da Receita Federal ou Secretário do Tesouro Nacional.