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Expediente sem racionamento
Brasília, 21/02/2002 - O horário de funcionamento dos órgãos da administração pública federal, autarquias e fundações voltará a ser de 8 às 18 horas, com duas horas de intervalo, por determinação do Decreto nº 4.131, de 14 de fevereiro de 2002, publicado no Diário Oficial do dia 15. Cada órgão decidirá a respeito da data de retorno ao expediente habitual; no Ministério do Planejamento isso ocorrerá a partir da próxima segunda-feira, dia 25 de fevereiro.
Em função das medidas adotadas para o racionamento de energia elétrica, o expediente da administração federal havia sido reduzido. Por determinação do artigo 6º do Decreto 3.818, de 15 de maio de 2001, todos passaram a funcionar de 8 às 17 horas, com uma hora de intervalo.