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Entenda o que mudou para o servidor com as três etapas da Reforma da Previdência

publicado:  16/04/2015 22h36, última modificação:  16/04/2015 22h36

Brasília, 4/12/2007 - Passados mais de dois anos da promulgação da Emenda Constitucional 47 – de junho de 2005, quando houve a última modificação nas regras –, ainda são muitas as dúvidas em relação à aposentadoria do servidor público. As mudanças começaram em 1998, quando o Governo Federal percebeu que seria impossível ao sistema previdenciário sobreviver com um déficit que aumentava ano a ano.

Desde então, o governo iniciou um processo de reforma contido em um conjunto de alterações constitucionais e legais, em três etapas. Além da Emenda Constitucional 47, de 2005 – que ficou muito conhecida como a “PEC Paralela” –, ocorreram mudanças em 1998 (Emenda Constitucional 20) e em 2003 (Emenda Constitucional 41).

Para melhor compreensão do que foi alterado por essas emendas, as vantagens e as eventuais desvantagens que elas trouxeram aos servidores públicos, Renata Vila Nova Holanda, especialista no assunto, proferiu a palestra “O impacto nas aposentadorias e pensões provocado pela Reforma Previdenciária no setor público”, durante o V Encontro do Sipec, realizado no Hotel Nacional de Brasília.

Renata é chefe da Divisão de Análise e Orientação Consultiva da Coordenação-Geral de Normas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento. Renata Holanda reafirmou que a aposentadoria no serviço público continua se dando de uma dessas três maneiras: voluntária, compulsória ou por invalidez. Mas as regras foram muito alteradas.

A primeira reforma (Emenda 20) estabeleceu, entre as principais mudanças, idade mínima para aposentadoria e tempo de permanência no serviço público (10 anos no serviço público e cinco no cargo). Com isso, acabou a possibilidade de servidores se aposentarem com menos de 40 anos de idade, como vinha ocorrendo até 1998, o que muito contribuía para aumentar o déficit.

Em 2003, a Emenda 41 alterou a forma de calcular os proventos de aposentadoria: o servidor, em vez de manter a remuneração do cargo efetivo que ocupava, passou a ter a aposentadoria calculada com base na média aritmética dos valores sobre os quais contribuiu a partir da sua vinculação a um regime de previdência ou a partir de julho de 1994, utilizando-se 80% de todo o período.

Finalmente, a terceira reforma, a da PEC Paralela, foi a que trouxe as mudanças que mais afetaram o servidor público, trazendo vantagens e desvantagens.

Veja, ponto a ponto, as principais mudanças ocorridas desde 1998.