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Encontro orienta sobre Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso

publicado:  16/04/2015 22h37, última modificação:  16/04/2015 22h37

Brasília, 22/6/2011 – Com a participação de cerca de cem representantes de 58 órgãos do Sipec (o Sistema de Pessoal Civil da administração pública federal), foi realizado no auditório-térreo do Ministério do Planejamento o Encontro para Orientações Sobre a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC).


Foto: Luciano Ribeiro/Divulgação

Essa gratificação é paga aos servidores que, em caráter eventual, atuem como instrutor em curso de formação ou de treinamento, ou que participem de banca examinadora e comissão para exames, entre outras atividades que extrapolem as atribuições normais do dia a dia. Seu valor é calculado em horas e corresponde a um percentual sobre o maior vencimento básico da administração pública federal.

A abertura foi feita pelo secretário de Recursos Humanos do MP, Duvanier Paiva Ferreira, e pela coordenadora-geral de Desenvolvimento de Pessoas da SRH/MP, Maria Júlia Pantoja.

O encontro teve caráter nacional. Transmitido por vídeo streaming (em parceria com o Serpro), contou com a participação de órgãos federais em diversos estados, inclusive com o encaminhamento de e-mail com perguntas para respostas ao vivo.

“A exposição foi embasada na consolidação dos Relatórios de Execução do Plano Anual de Capacitação, que apontou a contratação de instrutores, em especial utilizando a GECC, como um dos fatores que dificultaram a execução do Plano Anual de Capacitação em 2010, explica Maria Júlia.

Ela acrescenta que foram feitas, também, reflexões sobre os Decretos 5.707/2006, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, e o 6.114/2007, que criou a GECC.