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Efetivação de servidor sem concurso preocupa Bernardo

publicado:  16/04/2015 22h36, última modificação:  16/04/2015 22h36

Brasília, 14/8/2007 - O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, afirmou hoje (terça-feira, 14) que vê com muita preocupação as Propostas de Emendas Constitucionais (PECs) que tramitam na Câmara dos Deputados e prevêem a efetivação como servidores de funcionários temporários em exercício nos órgãos públicos,  além de garantir estabilidade a quem foi contratado além do prazo definido pela Constituição de 88 e efetivar no órgão ou esfera de lotação servidores requisitados. “Essa proposta abre um “hiperprecedente”, porque estamos falando de 260 mil servidores ou muito mais porque ninguém sabe onde estão essas pessoas”, destacou o ministro.  

A estimativa do número de beneficiados foi feita pelos técnicos da Câmara que vêm acompanhando a tramitação de duas propostas: a PEC 54, que garante estabilidade aos servidores contratados sem concurso público antes de 1988, quando a exigência foi estabelecida pela Constituição – e a PEC 2, que efetiva servidores contratados temporariamente e funcionários requisitados de estados e municípios para trabalhar em órgãos federais.  

Ao ser promulgada, a Constituição de 1988 determinou a efetivação dos funcionários contratados sem concurso que tivessem mais de cinco anos de serviço na União. Ficaram de fora os que tinham menos, ou seja, entraram entre 1983 e 1988. Esses servidores, segundo os números da Câmara, seriam 60 mil. Os demais (temporários e requisitados), 200 mil.    

Os funcionários abrangidos pelas Emendas hoje contribuem para o Regime Geral de Previdência e se forem efetivados passariam a ter direito à aposentadoria do setor público que tem regras e alíquotas diferentes dos trabalhadores regidos pela CLT. 

Daí a preocupação manifestada pelo ministro: É preciso saber como serão essas contratações. Saber se esses servidores vão entrar no Regime Jurídico Único (a Lei 8.112/90 que entre outras regras estabelece as referentes à aposentadoria) e qual impacto que isso vai causar, destacou. 

Bernardo afirmou que não tem idéia de qual será o custo das contratações para os cofres públicos. Mas reafirmou sua preocupação com as implicações das propostas, “porque passam ao largo de dispositivos que regulamentam a contratação dos servidores por concurso público”.   

Embora o ministro não tenha sido específico quanto às distorções que a mudança das regras atuais previstas na Constituição podem causar, pela Emenda seria possível, por exemplo, efetivar como servidor federal (do Poder Executivo, da Câmara, do Senado ou do Judiciário), um funcionário contratado sem concurso por uma pequena prefeitura no interior no Brasil. 

É preocupante. Essas pessoas não são concursadas e foram contratadas para resolver determinadas situações”, afirmou Paulo Bernardo. “Com certeza, na hora do debate, os parlamentares terão de perceber que terão de ter resposta para todas essas questões”, finalizou o ministro.