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Dia 30 de novembro não será feriado

publicado:  16/04/2015 22h36, última modificação:  16/04/2015 22h36

Brasília, 24/11/2004 - A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento enviou aos dirigentes de recursos humanos Ofício Circular esclarecendo que o próximo dia 30 de novembro, terça-feira, haverá expediente normal nos órgãos e entidades da administração pública federal, com sede ou funcionamento do Distrito Federal.

O Ofício fez-se necessário em vista nas inúmeras indagações suscitadas pelos órgãos em vista de lei distrital que determinou feriado no dia 30 de novembro, dia do evangélico.

Segundo o Secretário, na administração pública são observados os feriados civis ou religiosos constantes da Lei 9.335 de 10 de dezembro de 1996, não abrangendo os feriados fixados exclusivamente no Distrito Federal, por ser sede do governo brasileiro.