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Decreto regulamenta remuneração dos empregados de órgãos extintos
Brasília, 21/11/2008 - Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (21/11) o Decreto Nº 6.657 de 20 de novembro de 2008 que implementa a tabela de remuneração para os mais de três mil servidores de órgãos atualmente extintos e que foram demitidos durante o Governo Collor e depois anistiados pela Lei 8.878/94.
A nova tabela será aplicada apenas para os servidores que não possuírem dados referentes à remuneração que recebiam na época da demissão. Caso o servidor tenha em mãos o último contracheque antes do desligamento, sua recomposição salarial será reajustada pelos índices de correção adotados para a atualização dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social –RGPS – , desde a data do desligamento até o mês anterior ao retorno do emprego.
Se o servidor não contar com o último contracheque, a União tentará buscar a ficha funcional dos servidores nos arquivos dos órgãos extintos. Caso ela seja localizada a remuneração do anistiado será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do RGPS, desde a data do desligamento até o mês anterior ao retorno do emprego. Caso esses dados não sejam localizados nos arquivos o servidor será, então, enquadrado na tabela.
Como o regime jurídico da maioria dos órgãos extintos era a CLT o servidor tem direito à recomposição da sua remuneração com os benefícios que constavam no seu contracheque antes da demissão (hora-extra incorporada e anuênios).
O enquadramento no padrão da tabela, que vai de A a D, será feito de acordo com o tempo de trabalho acumulado pelo anistiado até o momento da demissão. Com até três anos. o enquadramento será no nível A; de três a seis, no nível B; de seis a menos de 10, no nível C; e de 10 a mais anos, o enquadramento será no nível D.
Os valores da tabela variam de R$ 985 a R$ 1.591 no nível auxiliar; de R$ 1.650 a R$ 2.070 no intermediário; e de R$ 2.250 a R$ 3.035 no nível superior. A tabela já prevê dois reajustes, um em 2009, e outro em 2010. Os valores podem ser vistos no anexo do decreto publicado hoje.
Os anistiados que forem enquadrados na tabela farão jus, como todo servidor público federal, aos auxílios alimentação e transporte. Além disso, os reintegrados não poderão receber a remuneração referente ao período em que estiveram afastados de seus órgãos.