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Decreto regulamenta carreira de infra-estrutura

publicado:  16/04/2015 22h36, última modificação:  16/04/2015 22h36

Brasília, 15/12/2008 - Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15/12), o Decreto 6.693, de 12 de dezembro de 2008, que regulamenta a carreira de analista de infra-estrutura e de especialista em infra-estrutura sênior, criada no ano passado pela Lei 11.539/07. O decreto torna claras as atribuições, os critérios da avaliação de desempenho e a progressão e promoção na carreira, que conta com critérios rigorosos para garantir a qualidade no desempenho das atividades do servidor. 

A carreira de infra-estrutura foi criada dentro do conceito “carreira transversal, ou seja, possibilita que o servidor seja lotado em qualquer órgão do Executivo Federal. O analista de infra-estrutura tem como atribuições planejar, implementar e executar projetos e obras de grande porte.

Para ingressar na carreira de analista é necessário ter diploma de nível superior, pós-graduação e registro no conselho regional quando exigido pela categoria. A remuneração pode chegar a mais de R$ 5 mil, composta por um vencimento básico de R$ 2.906 e uma gratificação variável que pode chegar a 100 pontos com o valor inicial do fixado em R$ 25. 

 O cargo isolado de especialista em infra-estrutura sênior tem como atribuições trabalhar em projetos de grande porte que contam com alto nível de complexidade. Para ingressar na carreira é preciso ter, além das condições exigidas para o analista – diploma de nível superior, pós-graduação e registro no conselho regional – um mínimo de 12 anos de experiência na atividade referente ao cargo.

O cargo conta apenas com uma classe e padrão. A remuneração é superior a R$ 10 mil, composta por um VB de R$ 5.632, e a gratificação variável de até 100 pontos com o ponto fixado em R$ 50.

Progressão e Promoção

A carreira de infra-estrutura conta com critérios rigorosos de avaliação. Para que o analista de infra-estrutura progrida na carreira (mudança de padrão), ele deverá contar com no mínimo 18 meses no padrão anterior, acumular um número de horas em eventos de capacitação especificados no anexo do decreto, além de contar com resultado médio superior a 80 pontos na sua avaliação de desempenho individual.

Para fins de promoção ou mudança de classe, o servidor deverá contar com no mínimo 18 meses de exercício no último padrão de cada classe, resultado médio superior a 90 pontos na sua avaliação de desempenho individual.

Da classe A para B o servidor deverá contar com no mínimo 5 anos de experiência, 360 horas certificadas de eventos de capacitação, ou com 7 anos de experiência e 240 horas de capacitação.

Da classe B para a classe Especial o servidor deverá contar com 14 anos de experiência e 360 horas de capacitação, ou com 12 anos de experiência caso ele conte com o título de mestre, ou com 10 anos caso ele obtenha a titulação de Doutor.  
   
O cargo isolado de especialista em infra-estrutura sênior não prevê promoção e progressão por contar apenas com uma classe e um padrão.

Avaliação de Desempenho

O Decreto 6.693 institui também a Gratificação de Desempenho de Atividade em Infra-Estrutura (GDAIE) destinada aos analistas e especialistas da carreira. Composta por 100 pontos, o valor do ponto varia de R$ 25 a R$ 50 para o analista, de acordo com classe e padrão que o servidor está inserido; já para o especialista, o valor é fixo – R$ 50.

As avaliações de desempenho serão semestrais, por isso o número de pontos alcançados pelo servidor na avaliação só será modificado na avaliação subseqüente. Como não existia a regulamentação, os servidores que já estão na carreira recebem hoje apenas 40 pontos.

O decreto autoriza a antecipação da primeira avaliação que será ainda definida pelo Ministério do Planejamento. Após a avaliação, os servidores terão direito de receber os retroativos entre a diferença dos 40 pontos e do total de pontos alcançados.

Os critérios mínimos estabelecidos vão avaliar a capacidade de iniciativa, a disciplina, o trabalho em equipe, o comprometimento com o trabalho, a produtividade no trabalho, com base em padrões e normas previamente estabelecidos de qualidade e o cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do servidor.

Cada ministério que contar com estes servidores deverá publicar portaria definindo as metas para a avaliação de desempenho, além de esclarecer as normas, os critérios  e os mecanismos da avaliação. 

Ao instituir a carreira, a Lei 11.538/07 também criou 84 cargos de especialista e 800 cargos de analista de infra-estrutura. Em janeiro deste ano, o MP autorizou concurso para 600 analistas e 84 especialistas em infra-estrutura.