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Decreto prevê 70% dos cargos de confiança para servidores

publicado:  16/04/2015 22h36, última modificação:  16/04/2015 22h36

Brasília, 16/9/2005 - O governo federal anunciou que 70% dos atuais 21.197 cargos de confiança,os chamados DAS – Direção de Assessoramento Superior, terão que ser ocupados por servidores públicos, sejam federais, estaduais ou municipais. Este percentual representa 14.258 cargos ou 70% em média do total, que passam a ser privativos de servidor.

A medida foi regulamentada em decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União no dia 22 de julho de 2005. O principal objetivo da iniciativa é profissionalizar o serviço público, limitando as indicações políticas aos cargos superiores como Secretários Executivos ou Secretários nacionais dos Ministérios.

Assim, serão ocupados exclusivamente por servidores de carreira:

  • 75% dos cargos em comissão DAS, níveis 1,2 e 3;
  • 50% dos cargos em comissão DAS, nível 4;

Segundo o Decreto, caberá ao Ministério do Planejamento, através da Secretaria de Gestão, normatizar, acompanhar o cumprimento dos percentuais definidos. Já foram enviados a todos os órgãos solicitação de informações sistemáticas sobre os cargos de confiança, uma vez que os dados do SIAPE não estão organizados conforme prevê o decreto, principalmente no caso de servidores de outras esferas de Poder, principalmente no caso de aposentados.

Cargo de Livre Provimento
Proposta de Alocação
Cargo
Total
Não Servidores
Total
%
DAS - 6
205
205
100
DAS - 5
988
988
100
DAS - 4
2.979
1.490
50

Subtotal
A

4.172
2.683

DAS - 3

3.900
975
25

DAS - 2

5.795
1.449
25

DAS - 1

7.330
1.833
25

Subtotal
B

17.025
4.256

Total

21.197
6.939
32,73%

Uma vez definidas as informações, o estabelecimento da cota de DAS será por órgão ou Ministério que ficará responsável pelas decisões das nomeações de servidores para os cargos de chefia, depois de autorizado pelo Ministério do Planejamento.

Está previsto ainda que os órgãos da administração deverão incluir em seus planos de capacitação, ações voltadas para a habilitação de seus servidores para o exercício de cargos de direção.