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Decreto organiza volta de anisitados Collor

publicado:  16/04/2015 22h36, última modificação:  16/04/2015 22h36

Brasília, 13/4/2007 - Foi publicado no dia 11/04 no Diário Oficial da União o Decreto Nº 6.077/2007 que delega ao Ministério do Planejamento a organização do processo de retorno ao trabalho dos servidores demitidos durante o Governo Collor e que são considerados anistiados pela Comissão Interministerial de Anistia.

O Decreto determina algumas regras que deverão ser obedecidas durante o processo. Os servidores deverão retornar ao serviço público no cargo ou emprego que era ocupado na época em que fazia parte dos quadros da União. O regime jurídico também não pode ser diferente do que o servidor era enquadrado na época da exoneração, demissão ou dispensa. Depois do efetivo retorno, o Ministério do Planejamento irá determinar o local de exercício do servidor, de acordo com as necessidades da Administração.

O governo definiu algumas prioridades para a distribuição dos anistiados nos órgãos e entidades da administração pública. São elas: a necessidade da substituição da força trabalho terceirizada prevista no TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) determinado pelo Tribunal de Contas da União e pelo Ministério Público Federal do Trabalho; o fortalecimento de órgãos diretamente responsáveis por ações diretas do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) e a complementação dos quadros de órgãos com necessidade de realização de concursos para preencher cargos ou empregos vagos.

Após o deferimento do retorno pelo Ministério do Planejamento, o órgão terá 30 dias para notificar o servidor que deverá comparecer ao órgão para atualizar a documentação e fazer os exames admissionais. O servidor após a notificação também terá 30 dias para se apresentar ao órgão.Caso o prazo não seja cumprido, perde o direito de retornar ao serviço e o processo é arquivado.