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Decreto irá regulamentar exames periódicos para servidores do Executivo

publicado:  16/04/2015 22h37, última modificação:  16/04/2015 22h37

Brasília, 12/5/2009 - A obrigatoriedade de aplicação de exames periódicos para servidores do Executivo Federal está perto de ser implementada através de decreto do Presidente da República. O texto encaminhado nesta terça-feira pelo Ministério do Planejamento prevê exames que poderão ser anuais ou bianuais, definidos de acordo com a idade e exposição a risco no trabalho. Serão submetidos aos exames todos os servidores ativos ocupantes de cargos efetivos, de cargo comissionado ou de natureza especial.

A medida faz parte da nova política de atenção à saúde ao servidor, que começou a ser implementada pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento no mês passado, após a criação do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor – SIASS.

A aplicação de exames periódicos tem como objetivo ter um maior controle da saúde do servidor prevenindo doenças relacionadas ou não ao trabalho e identificar as condições laborais no setor público federal. Além disso, a SRH espera traçar o perfil de adoecimento dos servidores para que sejam desenvolvidas campanhas de prevenção e de minimização de riscos. O governo espera também identificar o número de absenteísmos (ausência dos servidores no trabalho) relacionados a doenças.

 Os exames serão aplicados em um intervalo de dois anos para servidores de 18 a 45 anos; anualmente, para os acima de 45 anos; e anualmente ou em intervalos menores, para os servidores expostos a riscos no exercício de suas atividades profissionais. 

 Os servidores que operam com raios-x ou substâncias radioativas serão submetidos a exames médicos complementares a cada seis meses. Já os expostos a produtos químicos serão submetidos a exames específicos determinados pelos ministérios da Saúde e do Trabalho.

Caso o servidor acumule mais de um cargo, dentro do permitido, o exame deverá ser realizado com base na função de maior exposição a riscos nos ambientes de trabalho.

 A regulamentação dos exames periódicos prevê a realização de exames clínicos e testes de hemograma completo, glicemia, urina, creatinina, colesterol total e triglicérides, TGO e TGP (identificação problemas no fígado como hepatite). 

 As servidoras deverão realizar o exame Papanicolau, que previne o câncer do colo do útero. Caso haja dois exames seguidos com resultados normais num intervalo de um ano, o exame poderá ser feito a cada três anos.

Os exames periódicos deverão ser realizados pelos órgãos e poderão ser aplicados por meio dos convênios de saúde já contratados. As despesas com os procedimentos são de total responsabilidade da União e serão encaminhados aos órgãos por meio de dotação orçamentária.

Todo o procedimento ao qual o servidor será submetido ficará registrado no portal SIAPE-SAÚDE e o acesso ao sistema será restrito ao servidor e aos profissionais de saúde que aplicam os exames periódicos.  As informações serão tratadas pela área responsável de acordo com as normas de segurança determinadas pelo Conselho Federal de Medicina, preservando o sigilo da informação.