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Decreto extingue quase 7 mil cargos no serviço público

publicado:  16/04/2015 22h36, última modificação:  16/04/2015 22h36

Brasília, 18/12/2008 - Houve um tempo em que a administração pública brasileira chegou a abrigar mais de 1.800 denominações diferentes para cargos de diversos tipos, com servidores contratados para prestar serviços de toda natureza.

Hoje, com a publicação do Decreto 6.697/08, no Diário Oficial da União, o Governo Federal dá mais um passo no processo de recomposição das carreiras e aperfeiçoamento de seu quadro de pessoal, área que tem a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento (SRH-MP) como principal órgão executor.

O decreto extingue 6.745 cargos vagos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE). A medida acaba com cargos que não mais se harmonizam com as necessidades de um Estado moderno e gerencial. São atividades que foram se abrigando, ao longo de décadas, sob o guarda-chuva do Plano de Classificação de Cargos – ou PCC, como ficou conhecida a Lei 5.645, de dezembro de 1970.

Até um passado não muito recente, ao mesmo tempo em que realizava concursos para especialistas em áreas exclusivas de estado – tributação, fiscalização, arrecadação e outras –, a administração pública federal contratava servidores para exercer atividades das mais diversas naturezas. Com isso tinha ocupantes de cargos como Artífice de Obras e Metalurgia, Artífice em Munição e Pirotecnia, Perfurador Digitador, Agente de Microfilmagem, Contra Regra, Locutor, Operador de Máquinas Agrícolas etc.

Dentro do processo de reformulação do quadro de pessoal, foram deixadas de lado as novas contratações de servidores para atividades desse tipo e à medida que os ocupantes se aposentavam os cargos foram ficando vagos.

Há dois anos, a com a criação do PGPE (Lei 11.357/2006) o Ministério do Planejamento propôs racionalizar e reduzir drasticamente os cargos efetivos de nível superior, intermediário e auxiliar não integrantes das carreiras típicas de Estado – processo que está em curso.

Naquela ocasião, já estava previsto que o provimento dos novos cargos ficava condicionada à extinção de cargos equivalentes existentes no PCC, o que está sendo atendido agora com a edição do atual decreto.

Este ano, duas novas medidas foram tomadas dentro da política de modernização e profissionalização do serviço público: a Medida Provisória 431, em março de 2008 (depois convertida na Lei 11.784/08), e a Medida Provisória 441(em tramitação).

As duas propostas reajustaram as tabelas remuneratórias do PGPE, mas foram editadas não apenas no sentido de melhorar a remuneração dos servidores. Elas buscam, também, renovar os quadros com a contratação de servidores voltados para atividades de planejamento, de supervisão, controle etc, mais condizentes com o funcionamento da administração pública. A MP 441 criou 2.975 cargos de Analista Técnico-Administrativo; 3.600 cargos de Assistente Técnico-Administrativo; e 350 cargos de Analista em Tecnologia da Informação.