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Criada gratificação de incentivo à docência

publicado:  16/04/2015 22h36, última modificação:  16/04/2015 22h36

Brasília, 29/03/2000  - O Presidente Fernando Henrique assinou no dia 24 de março a Medida Provisória nº 2.020, criando a Gratificação de Incentivo à Docência para professores de primeiro e segundo graus de instituições federais. A MP também reajusta em 30% a Gratificação de Estímulo à Docência, concedida a professores universitários.

O valor das gratificações para os professores de primeiro e segundo graus pode variar entre R$ 128,80 (20 horas semanais) e R$ 742,40 (profissionais com dedicação exclusiva), dependendo do desempenho individual (que inclui carga horária semanal, número de alunos, qualificação e participação em programas e projetos de interesse da instituição ao qual esteja ligado) e do desempenho da instituição. A Gratificação de Estímulo à Docência também varia de acordo com estes critérios, e poderá oscilar entre R$ 93,00 (40 horas semanais) e R$ 1.300,00 (profissionais com dedicação exclusiva).

Auditores - O Presidente assinou, ainda, no dia 23 de março, o Decreto nº 3.390, que regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária (GDAT), criada em julho de 1999, beneficiando as carreiras de Auditor da Receita Federal, Auditor Fiscal do Trabalho e Auditor Fiscal da Previdência Social.

Antes da publicação do decreto, os servidores já vinham recebendo linearmente uma gratificação de 30% de seu vencimento básico. A partir da regulamentação, a gratificação poderá alcançar até 50%, dependendo de avaliação de desempenho feita trimestralmente, e que terá início no próximo mês de abril.

Como a primeira avaliação só poderá ser processada em julho, até lá o índice continua fixado em 30% do vencimento básico, mas em agosto o servidor terá compensada a diferença paga a mais ou a menos.