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Consignação tem novas regras
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Definições
As consignações são os descontos realizados diretamente na folha dos servidores públicos federais. São consignações: empréstimos, descontos de mensalidades de sindicatos, associações, cooperativas, planos de saúde, seguros, pensão alimentícia, entre outros. Podem ser:
- Compulsórias: desconto incidente sobre a remuneração do servidor, efetuado por força de lei ou mandado judicial,
- Facultativas: desconto incidente sobre a remuneração do servidor, mediante sua autorização prévia e formal, e anuência da administração pública federal.
Existem hoje na administração pública federal 258 órgãos com cerca de 1.000 unidades de Recursos Humanos e 1,3 milhão de servidores públicos do Poder Executivo. O SIAPE registra 1.083 entidades autorizadas a realizar operações de consignação na folha de pessoal do servidor civil do Poder Executivo.
Em 2007, a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento promoveu um recadastramento de consignatárias que levou à retirada de 260 consignatárias do sistema por irregularidades ou por não apresentarem os documentos exigidos na Portaria Normativa nº 1/ para continuar operando.
A movimentação média de consignações é de cerca de R$ 400 milhões/mês.
Balanço anual das consignações
Ano |
2005 |
2006 |
2007 |
Entidades Cadastradas |
1.280 |
1.360 |
1.083 |
Impacto total das consignações na Folha |
3,3 bilhões |
R$ 4,3 bilhões |
5,2 bilhões |
Impacto de operações de empréstimo |
1,8 bilhões |
R$ 2,5 bilhões |
R$ 3,3 bilhões |
Número de operações de consignação |
18,4 milhões |
25,2 milhões |
36,1 milhões |
Operações de consignação definidas permitidas por entidades
Decreto 4.961/06
Empréstimo | Bancos oficiais, entidades de previdência que opere com plano de pecúlio, saúde, seguro de vida, renda mensal, previdência complementar e empréstimo e cooperativas. |
Planos de Saúde | Entidades de Previdência e operadoras de plano de saúde. |
Previdência e Seguro de vida | Entidades de Previdência. |
Novo Decreto
Empréstimo | Bancos oficiais, bancos privados, entidades de previdência, que operam apenas com planos de previdência e cooperativas de crédito. |
Planos de Saúde | Operadoras de plano de saúde. |
Previdência | Entidades de Previdência. |
Seguro de vida | Seguradoras. |
O que muda nas regras de consignação para o servidor público federal
Decreto 4.961 de 2004 |
Novo Decreto |
Bancos oficiais, entidades de previdência que opere com plano de pecúlio, saúde, seguro de vida, renda mensal, previdência complementar e empréstimo e cooperativas podem conceder empréstimo consignado. |
Apenas Bancos oficiais, bancos privados, caixas econômicas, cooperativas de crédito e entidades de previdência poderão conceder empréstimo consignado. |
O limite de parcelas era de 60 meses e estava previsto em acordo firmado entre o MP e os bancos oficiais. | O limite de 60 parcelas (5 anos) está estabelecido no próprio decreto. |
As taxas de juros e TAC Taxa de Abertura de Crédito estavam acordadas em convênio firmado com os bancos oficiais. | O Decreto determina que se publique ato com o teto dos juros que poderão ser praticados. |
Não existe divulgação da taxa de juros de empréstimo por parte das consignatárias. | As consignatárias ficam obrigadas a publicar em seu sítio, até o fim de cada mês, informações referentes às taxas máximas de juros e encargos que serão praticados, no mês subseqüente, nas operações de consignação de empréstimo pessoal. |
Para o cadastramento a exigência era de que a consignatária estivesse no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). | Com o Decreto para se cadastrar ou recadastrar apenas associações constituídas exclusivamente por servidores, que possuam no mínimo 2 anos de existência, e 700 associados, ou que contem no quadro de pessoal com 90% de servidores de uma determinada categoria ou carreira poderão descontar suas mensalidades em folha. |
O decreto não previa o recadastramento das consignatárias. O Recadastramento está previsto na portaria Normativa 01/06 que estipulava um prazo em que todas deveriam apresentar documentos para o recadastramento. | Recadastramento anual das consignatárias após 12 meses contados da data do último cadastramento. |
O Decreto não exigia que os sindicatos e associações fossem compostos exclusivamente por servidores públicos federais, medida que passou a ser exigida no recadastramento. | Todos os sindicatos e associações devem ser constituídos apenas servidores públicos para poderem consignar. |
Apenas mensalidades de planos de saúde podiam ser consignadas. | Mensalidades e co-participação (parcela paga pelo servidor para utilização dos serviços de saúde) poderão ser consignados. |
Margem total de 70%, sendo de no máximo 30% para as consignações facultativas. | Permanece a margem total de 70%, sendo de no máximo 30% para as consignações facultativas. |
Redefinição das principais consignações compulsórias
Decreto 4.961, de 2004 |
Novo Decreto |
Plano de Seguridade Social |
Continua a ser compulsória |
Previdência Social | Continua a ser compulsória |
Pensão Alimentícia Judicial | Continua a ser compulsória - Incorporada as decisões judiciais ou administrativas |
Imposto de Renda e proventos de qualquer natureza | Continua a ser compulsória |
Reposição/indenização ao erário | Continua a ser compulsória |
Custeio de benefício/auxílios concedidos (Ex: alimentação, transporte e pré-escolar) | Continua a ser compulsória |
Decisão judicial ou administrativa | Continua a ser compulsória (incorporou a pensão alimentícia) |
Mensalidade e contribuição de entidades sindicais ou associações | Continua a ser compulsória |
Taxa de ocupação de imóvel funcional | Continua a ser compulsória |
Contribuição para planos de saúde de entidade fechada de previdência | Passou a ser facultativa |
Quando criada a consignação da contribuição para a previdência complementar do servidor será compulsória. |
Redefinição das consignações facultativas
Decreto 4.961, de 2004 |
Novo Decreto |
Mensalidades entidades de classe, associações e clubes de servidores. |
Continua a ser facultativa. |
Mensalidade de cooperativas instituída pela Lei 5.794/71. | Continua a ser facultativa Determina que as entidades devem possuir apenas associados que sejam servidores públicos federais. |
Contribuição para planos de saúde. | Passa a ser facultativa. Além disso, o servidor poderá consignar também a co-participação paga aos planos de saúde (parcela paga pelo servidor para utilização dos serviços de saúde). |
Contribuição para a Lei Complementar nº 109, de 2001 (entidade fechada ou aberta de previdência privada) que envolve planos de pecúlio, saúde, seguro de vida, renda mensal e previdência complementar, bem como com seguradora/planos de seguro de vida e renda mensal. | Continua a ser facultativa. |
Contribuição de seguro de vida coberto por entidade fechada ou aberta de previdência privada, planos de pecúlio, saúde, seguro de vida, renda mensal e previdência complementar-seguradora, planos de seguro de vida e renda mensal. | Continua a ser facultativa mas para as consignações de seguro de vida originária de empresas de seguro. |
Prestação imóvel residencial. |
Continua a ser facultativa mas foi incluída no rol de empréstimos e financiamentos concedidos apenas por entidades bancárias ou caixas econômicas. |
Amortização de empréstimo ou financiamento concedido por entidade fechada ou aberta de previdência privada, que opere com plano de pecúlio, saúde, seguro de vida, renda mensal, previdência complementar e empréstimo, cooperativa constituída de acordo com a Lei nº 5.764/71 destinada a atender o servidor público federal. | Continua a ser facultativa. |
Pensão alimentícia voluntária. | Continua a ser facultativa. |
Penalidades previstas às consignatárias no Novo Decreto
- No caso de desconto indevido, o decreto prevê que a consignatária terá três dias para comprovar a regularidade do desconto. Os descontos que forem considerados indevidos após apuração deverão ser devolvidos, integralmente, em 30 dias, contados da constatação da irregularidade.
- O consignatário poderá ser descredenciado quando ceder rubricas de consignação, permitir que terceiros façam operações de consignação no SIAPE, ser reincidente na desativação temporária, ou não regularize, em seis meses, a situação que provocou a desativação.
- A inabilitação permanente pode acontecer, segundo o decreto, caso haja comprovação de fraude ou simulação lesivas ao servidor e à Administração, em caso de reincidência de práticas que provoquem descredenciamento, ou caso as taxas de juros e encargos sejam diferentes do informado a SRH.
- O servidor também poderá ficar impedido de fazer novas consignações por até cinco anos, caso seja comprovado prática de irregularidades relativas ao sistema de consignações.
- O período para adequação às normas do decreto é de 180 dias e os consignatários que não firmarem convênio com o Ministério do Planejamento até o encerramento desse prazo serão excluídos do SIAPE e ficarão impedidos de realizar novas operações de consignação.