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Comissão reintegra 10 anistiados a Companhia de Docas do Pará

publicado:  16/04/2015 22h37, última modificação:  16/04/2015 22h37

Brasília, 12/06/2009 – Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12/06) a portaria nº 142, de 10 de junho de 2009, que reintegra 10 servidores da Companhia de Docas do Pará (CDP) demitidos no Governo Collor e anistiados pela Lei 8.878/94.

A portaria determina também que as pessoas reintegradas não poderão receber as remunerações referentes ao período em que estiveram afastadas do órgão.

Segundo o Decreto 6.077/07, que regulamenta o retorno dos anistiados, com a publicação da portaria a CDP passa a ter 30 dias para notificar os  interessados que deverão se apresentar ao órgão. Após a notificação os servidores terão 30 dias para se apresentar para o retorno.

O anistiado reintegrado deverá ocupar o mesmo cargo que ocupava na época de sua demissão, e o mesmo regime jurídico em que estava submetido deverá ser mantido.

Caso o anistiado não se apresente no prazo de 30 dias, contados após a notificação do órgão, será caracterizada a desistência de retornar ao órgão de origem.

O retorno desses funcionários foi validado pela Comissão Interministerial Especial (CEI), responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos anistiados.