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Comissão Especial Interministerial promove retorno ao serviço público de 28 anistiados

publicado:  31/03/2015 11h05, última modificação:  28/05/2015 17h01

Portarias são as primeiras de 2015. Ainda restam 879 requerimentos aguardando análise

Mais 28 ex-funcionários de empresas públicas demitidos nos anos 90, e depois anistiados, foram reintegrados hoje ao serviço. As portarias publicadas no Diário Oficial da União, de números 53 até 61, são referentes a processos analisados pela Comissão Especial Interministerial (CEI) com fundamento nos pedidos originais de 1993/1994. 

A CEI ainda tem 1.183 processos de interessados com anistia já deferida, mas que ainda não possuem local definido para trabalharem. Outros 879 requerimentos estão em análise na Comissão, referentes a recursos, cumprimento de determinações judiciais e análise de processos cadastrados em 1993/1994 que ficaram pendentes de decisão por comissões anteriores. 

A presidente da Comissão, Érida Maria Feliz, lembra a essas pessoas que ainda estão com requerimento, que a CEI não envia, em hipótese alguma, telegrama. As diligências, quando necessárias, são enviadas por notificação em correspondência com Aviso de Recebimento (AR).

O TRABALHO DA COMISSÃO 

A CEI foi instituída em 2004 para revisão dos pedidos de retorno dos servidores demitidos no período entre 1990 e 1992 (governo Collor) e beneficiados com anistia em 1994.  

Presidida pelo Ministério do Planejamento, é integrada por sete representantes e seus suplentes: dois do Planejamento; um da Casa Civil; um da Fazenda; um da Advocacia-Geral da União; e dois dos anistiados.

Em janeiro deste ano, por meio de portaria do ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, teve prorrogado até 8 de janeiro de 2016 o prazo para conclusão dos trabalhos.

Desde que foi instalada, a CEI analisou 16.131 requerimentos de revisão de anistia. Foram restauradas as anistias de 14.213 interessados. Já retornaram ao serviço 12.462 anistiados, dos quais 10.428 por meio de portarias do Planejamento. Os demais tiveram o retorno pela via judicial ou mesmo por decisão do próprio órgão ou empresa de origem.