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Bernardo participa de audiência no Congresso sobre anistiados

publicado:  16/04/2015 22h37, última modificação:  16/04/2015 22h37

Brasília, 17/06/09 - O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, participou nesta quarta-feira, na Câmara dos Deputados, de audiência pública sobre as anistias política e  Collor. O ministro foi ao evento para apresentar um balanço do trabalho realizado pela Comissão Especial Interministerial (CEI), responsável pela reintegração ao serviço público dos ex-servidores e ex-empregados públicos demitidos durante o Governo Collor e anistiados pela Lei 8.878/94.

Na audiência, o ministro enfatizou que os trabalhos da comissão deverão ser concluídos até novembro deste ano. Além disso, Bernardo destacou a eficiência do trabalho da CEI, que conseguiu avançar em um processo complexo, demandado de uma reivindicação antiga dos anistiados.

 “O trabalho pode não ser o considerado ideal pelos anistiados. Entretanto, ele está andando de forma eficiente. Estamos trabalhando não só para que estas pessoas sejam reintegradas, mas sim para que elas sejam bem recebidas e tenham oportunidades reais nos órgãos aos quais são reintegrados, destacou Paulo Bernardo.

Anistiados Collor reintegrados já somam 3.583

Desde a publicação do decreto nº 6.077/2007, que delegou ao Ministério do Planejamento a organização do processo de retorno ao trabalho de servidores e empregados públicos demitidos durante o Governo Collor e anistiados pela Lei 8.878/94, 3.583 anistiados já foram reintegrados aos quadros de pessoal do Executivo Federal.

Durante este período, foram analisados pela Comissão Especial Interministerial (CEI), responsável pelo retorno dos anistiados, 9.022 processos. Destes, 7.633 foram deferidos e 1.389 indeferidos. Ainda há 372 ex-servidores e empregados públicos que já tiveram seus processos concluídos e estão aguardando autorização para retornarem ao serviço público.

A viabilização dos trabalhos da CEI ocorreu em 2007, quando a Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu um parecer dando poderes exclusivos ao Ministério do Planejamento (MP) na delegação das decisões referentes aos processos de anistia.

Em janeiro de 2008, uma portaria da Secretaria de Recursos Humanos (SRH) do MP definiu a nomeação dos integrantes da CEI, composta por representantes dos ministérios do Planejamento (que detêm a Presidência da comissão) e da Fazenda, além da AGU, da Casa Civil e de dois representantes dos anistiados.
 
REGRAS DE RETORNO 


 O Ministério do Planejamento tem a responsabilidade de publicação das portarias de retorno, o que ocorre após a análise dos processos pela CEI. Após a publicação, os órgãos e empresas deverão dar prioridade de retorno aos anistiados que estiverem desempregados ou que recebem, no atual emprego, menos de cinco salários mínimos.

As prioridades no retorno dos anistiados são a substituição de terceirizados, o reforço dos órgãos responsáveis pelas ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e a composição dos quadros de servidores dos órgãos que necessitarem de reforço da força de trabalho.

Os órgãos que irão receber os anistiados têm o prazo máximo de 30 dias, a partir da publicação da portaria de retorno, para convocar os servidores, que deverão se apresentar, no máximo, em 30 dias. Caso o anistiado não se apresente dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de retorno.

A reintegração deverá ocorrer para o órgão de origem do servidor. Caso tenha sido extinto, caberá ao MP fazer a recolocação do servidor e o cargo a ser ocupado deverá ser o mesmo ou similar ao exercido na ocasião da demissão. Em ambos os casos, a remuneração terá efeitos financeiros a partir do retorno do anistiado ao trabalho, não podendo, em hipótese alguma, ter efeito retroativo.

O tempo de serviço para aposentadoria e pagamento de pensão será calculado de acordo com o tempo de contribuição ou serviço acumulado pelo anistiado entre seu desligamento e retorno ao órgão. Para promoção e progressão na carreira, será levado em conta apenas o tempo de serviço do servidor no órgão, ou seja, da data de sua entrada até a data de sua exoneração.

O regime jurídico deverá ser o mesmo ou o similar, caso a legislação tenha sido alterada durante a ausência do servidor do cargo. Para os que eram regidos pela Lei nº 1.711/52, passa a valer a Lei nº 8.112/90. Os servidores que eram amparados pelo decreto 5.452 de 1º de maio de 1943 (CLT) permanecerão no mesmo regime.

REMUNERAÇÃO DE ÓRGÃOS EXTINTOS


Por conta de extinção de alguns órgãos, para que a remuneração dos anistiados que estão retornando seja calculada, o servidor terá que apresentar o último contracheque que recebeu no exercício de sua função.

Caso ele não conte com esse documento, a União tenta buscar a ficha funcional nos arquivos do órgão e a remuneração do anistiado é atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento até o mês anterior ao retorno ao emprego.

Se os dados não forem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, enquadrado na tabela de remuneração de empregados dos órgãos extintos definida pelo decreto nº 6.657/08.