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Bernardo autoriza 800 nomeações para Polícia Rodoviária Federal
publicado:
16/04/2015 22h36,
última modificação:
16/04/2015 22h36
Brasília, 9/11/2005 O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, autorizou via Portaria 315 publicada hoje no Diário Oficial, a nomeação a partir de junho de 2006, de 800 candidatos aprovados no concurso público para policial rodoviário federal.
O provimento desses cargos atende a cota adicional prevista pelo Decreto 4.175, de março de 2002 e está dentro do período de validade do concurso. O prazo do certame é de um ano prorrogável por igual período.
O concurso público com a oferta de 2.200 vagas para a Polícia Rodoviária Federal (nível intermediário de escolaridade) foi autorizado pelo Ministério do Planejamento em setembro de 2003 e realizado em âmbito nacional no ano seguinte.
Segundo o que foi determinado pelo ministro Bernardo, para o ingresso no serviço público será necessário que os novos convocados tenham sido aprovados no Curso de Formação Profissional. Também a utilização dos cargos no quantitativo anunciado dependerá da existência de vagas na data de nomeação.
O provimento desses cargos atende a cota adicional prevista pelo Decreto 4.175, de março de 2002 e está dentro do período de validade do concurso. O prazo do certame é de um ano prorrogável por igual período.
O concurso público com a oferta de 2.200 vagas para a Polícia Rodoviária Federal (nível intermediário de escolaridade) foi autorizado pelo Ministério do Planejamento em setembro de 2003 e realizado em âmbito nacional no ano seguinte.
Segundo o que foi determinado pelo ministro Bernardo, para o ingresso no serviço público será necessário que os novos convocados tenham sido aprovados no Curso de Formação Profissional. Também a utilização dos cargos no quantitativo anunciado dependerá da existência de vagas na data de nomeação.