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Bancos proibidos de fazer empréstimo consignado a servidor no Ceará

publicado:  16/04/2015 22h36, última modificação:  16/04/2015 22h36

Brasília, 6/9/2006 - A partir de agora está proibida a concessão de empréstimos ou financiamento mediante desconto em folha feita pelos bancos aos servidores públicos federais do Estado do Ceará, mesmo com a autorização do servidor.

A decisão está contida na Instrução Normativa nº 2, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira, 5 de setembro. Nela estão contidos os procedimentos e orientações que os dirigentes de recursos humanos no Ceará deverão seguir sobre consignações facultativas, mediante descontos em folha de pagamento dos servidores públicos civis, aposentados e pensionistas.

Os procedimentos decorrem de decisão liminar da Justiça Federal. De acordo com a IN -2, as consignações facultativas já contratadas terão prosseguimento normal com base nas orientações anteriores, até a quitação da última prestação ou mensalidade. Para as novas, no entanto, os órgãos deverão adotar os seguintes procedimentos, agora definidos:

I - cientificar a validade do cadastro único da entidade consignatária junto ao SIAPE, mediante a comprovação da existência de código de acessibilidade exclusivo para o fim proposto;

II - atestar a margem consignável do servidor interessado em autorizar consignações facultativas, exclusivamente em relação aos seus servidores, tendo-se por base o valor total do contrato e os valores das mensalidades ou prestações mensais; e,

III - comandar todas as inclusões e exclusões de consignações facultativas em folha de pagamento de seus servidores.