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Autorizado o retorno de seis anistiados Collor
Brasília, 19/5/2010 - O Ministério do Planejamento concedeu autorização para o retorno de seis pessoas demitidas do governo Collor, anistiadas pela lei nº 8.878/94. As portarias foram publicadas nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União (DOU).
A portaria nº 234 defere a reintegração de três pessoas, da extinta Superintendência Nacional de Abastecimento (Sunab), para compor quadro especial em extinção no Ministério da Fazenda, sob regime celetista.
A portaria nº 235 autoriza o retorno de duas pessoas à Petróleo Brasileiro S/A (Petrobrás), sob regime celetista.
Já a portaria nº 236 defere o retorno de uma pessoa oriunda da extinta Empresa Brasileira de Comunicação S/A (Radiobrás), para compor quadro especial em extinção da Empresa Brasil de Comunicação S.A (EBC), sob regime celetista.
Os interessados deverão ser notificados em até 30 dias, com o mesmo prazo para se apresentarem. Se por alguma eventualidade o anistiado não comparecer dentro do prazo, ele estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.
As portarias informam que, segundo o despacho nº 1.499/2009 do consultor-geral da União, nenhum órgão da administração pública tem poder de rever decisões tomadas pela Comissão Especial Interministerial (CEI) na análise dos processos de retorno dos anistiados.
O retorno dessas pessoas foi validado pela CEI, responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores anistiados demitidos durante o Governo Collor. A condição para o retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público.
Remuneração
Para que a remuneração dos anistiados oriundos de empresas extintas seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão em que trabalhavam.
Caso o anistiado não disponha desse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado, nos arquivos da companhia extinta, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento até o mês anterior ao retorno ao emprego.
Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.