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Autorizado o retorno de 58 anistiados Collor

publicado:  16/04/2015 22h37, última modificação:  16/04/2015 22h37

Brasília, 28/9/2009 – O ministro do Planejamento Paulo Bernardo Silva autorizou o retorno de 58 ex-empregados públicos aos quadros de pessoal da União. Essas pessoas foram demitidas durante o Governo Collor e anistiadas pela lei nº 8.878/94. A autorização para que possam voltar ao serviço público foi publicada nesta segunda-feira na Seção 2 do Diário Oficial da União.

A portaria nº 317 concede a 56 pessoas oriundas da extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) o direito de serem reintegradas ao Ministério dos Transportes. Elas farão parte do quadro especial em extinção, sob o regime celetista.

Já a portaria nº 316 concede autorização para que dois ex-empregados da extinta Petrobrás Mineração S/A (Petromisa) sejam reintegrados ao serviço público, passando a fazer parte do quadro de pessoal da Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras).

Segundo determinam as portarias, os órgãos que receberão os anistiados têm o prazo de 30 dias para realizar a convocação dos interessados. Quando notificados, os anistiados convocados também terão o mesmo prazo para se apresentarem ao órgão ao qual serão reintegrados.

O retorno dos anistiados foi validado pela Comissão Especial Interministerial (CEI), responsável pela análise dos processos de reintegração dos empregados públicos demitidos do durante o Governo Collor. A condição para o retorno é que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do cargo.


REMUNERAÇÃO

Para que a remuneração dos anistiados seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão em que trabalhavam, já que estes foram extintos.

Caso o anistiado não tenha o documento, será feita uma busca nos arquivos das companhias extintas e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento, até o mês anterior ao retorno do empregado.

Se os dados não forem localizados nos arquivos do Governo Federal, o anistiado será automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657/08.