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Autorizada reintegração de sete anistiados Collor
Brasília, 10/2/2010 – O Ministério do Planejamento autorizou nesta quarta-feira, por meio da portaria nº 47, o retorno ao serviço público federal de sete ex-funcionários do Governo Federal, demitidos durante a Gestão Collor e anistiados pela lei nº 8.878/94.
As sete pessoas foram demitidas da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) e agora terão o direito de serem reintegradas à empresa.
Os interessados deverão ser notificados em até 30 dias, tendo o mesmo prazo para se apresentarem. Caso não se apresente dentro do prazo, o anistiado estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.
A portaria informa que, segundo o parecer nº 1/07 da Advocacia Geral da União (AGU), nenhum órgão da administração pública tem poder de rever decisões tomadas pela Comissão Especial Interministerial (CEI) na análise dos processos de retorno dos anistiados.
O retorno dessas pessoas foi validado pela CEI, responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores anistiados demitidos durante o Governo Collor. A condição para o retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público.