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Autorização vai reintegrar mais 73 anistiados

publicado:  16/04/2015 22h37, última modificação:  16/04/2015 22h37

Brasília, 16/6/2009 – O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, concedeu autorização para que mais 73 anistiados do governo Collor retornem ao serviço público federal. A medida foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU), Seção 2, por meio das portarias nº 148, 149,150 e 151.

Dos 73 anistiados beneficiados com a autorização, nove eram empregados públicos da extinta Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras (CAEEB) e serão reintegrados ao quadro especial em extinção do Ministério de Minas e Energia, 39 vão retornar para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), 24 ao SERPRO e um ao quadro especial em extinção do Ministério dos Transportes devido à extinção da Rede Ferroviária Federal (RFFSA).

Todos os empregados reintegrados foram demitidos durante o Governo Collor. Por meio da lei nº 8.878/94, esses servidores foram anistiados e ganharam o direito de voltar ao serviço público com a ressalva de não receberem os salários retroativos ao período em que estiveram afastados e de serem enquadrados no regime jurídico que ocupavam na época da demissão.

Quando forem notificados, os convocados terão prazo de 30 dias para se apresentarem aos órgãos. A não apresentação dos interessados dentro do prazo implicará em renúncia ao direito de retornar ao serviço público.

Remuneração

Para que a remuneração dos anistiados que estão retornando para as extintas CAEEB e RFFSA seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão.

Caso o anistiado não tenha esse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado, nos arquivos das companhias extintas, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento, até o mês anterior ao retorno ao emprego.

Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.