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220 mil Agentes Comunitários de Saúde são beneficiados pela Lei 11.350
Brasília, 18/10/2006 - Os 220 mil Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (Mata Mosquitos), profissionais que trabalham na defesa da saúde pública em todo o país, foram beneficiados com a conversão da MP 297/2006, na Lei 11.350, publicada no Diário Oficial da União no dia 6 de outubro de 2006.
As categorias, que atuam diretamente nas áreas de população de baixa renda, e que não contavam com o reconhecimento do Estado brasileiro, não possuindo assim direitos trabalhistas, passam a ser enquadrados no regime da CLT, com vínculo funcional sob a responsabilidade das prefeituras e dos governos estaduais das regiões em que atuam.
Esses profissionais atuam com a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade. São responsáveis pela promoção de ações na área de educação de saúde, estimulando a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a saúde. Realizam visitas domiciliares periódicas para monitorar situações de risco à família, com o objetivo de promover a qualidade de vida da população e assegurar a prevenção e controle de doenças por meio de ações desenvolvidas de acordo com as diretrizes do SUS.
Com a publicação da Lei, para ser um agente, a pessoa deve residir na área da comunidade em que atuar, haver concluído o ensino fundamental e ter concluído o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada de Saúde Pública promovido pelo SUS. Fica vedada, a partir da vigência da Lei, a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias (com exceção da necessidade de combate a surtos e epidemias). O ingresso na profissão será por meio de concurso, direcionado à região em que o agente deverá trabalhar.
A atuação destes profissionais tem permitido que vários municípios brasileiros apresentem reduções significativas na taxa de mortalidade infantil, o aumento da cobertura pré-natal entre a população de baixa renda, aumento da vacinação de crianças e idosos, além de uma cobertura significativa na execução da política de vigilância à saúde nas regiões mais carentes.