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1.790 anistiados Collor já foram reintegrados a União em 2008

publicado:  16/04/2015 22h36, última modificação:  16/04/2015 22h36

Brasília, 2/10/2008 - Desde janeiro de 2008, o governo federal já publicou 46 portarias reintegrando aos quadros da União 1.790 servidores demitidos no Governo Collor. A publicação da Portaria nº 4 de janeiro, que nomeou os atuais integrantes da Comissão Interministerial Especial (CEI), deu maior agilidade aos processos de reintegração dos anistiados ao determinar à comissão poder de decisão sobre o retorno dos servidores anistiados pela Lei 8.878/94.

Existem na CEI 14 mil processos de servidores demitidos no final da década de 90. Destes processos, 6.356 já foram analisados, 5.022 estão validados, 1.790 foram concluídos, com o retorno dos servidores aos órgãos de origem e 4.566 estão em processo de retorno. Nestes casos, para que a Portaria autorizando a reintegração do servidor seja publicada, torna-se necessário o acerto entre órgão e anistiado sobre o retorno. Existem ainda 7.644 processos a serem analisados pela comissão.   

Já receberam anistiados do Governo Collor a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), O Serviço Federal de Processamento de Dados – (SERPRO), Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), Casa da Moeda do Brasil (CMB), Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), Companhia de Docas do Maranhão (CODOMAR).

Os anistiados das extintas Superintendência do Desenvolvimento Sustentável do Centro-Oeste (SUDECO) e Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul (SUDESUL) foram encaminhados para outros órgãos da União. Os demitidos do Governo Collor que faziam parte do quadro das também extintas Petrobrás Comércio Internacional (INTERBRAS) e Petrobrás Mineração (INTERMISA), foram encaminhados para a Petrobrás.

Os órgãos que irão receber os anistiados terão o prazo máximo de 30 dias a partir da publicação da Portaria de retorno para convocar os servidores, que deverão se apresentar, no máximo, em 30 dias. Caso o anistiado não se apresente dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de retorno.

A reintegração deverá acontecer para o órgão de origem do servidor. Caso ele tenha sido extinto, caberá ao Ministério do Planejamento fazer a recolocação do servidor e o cargo deverá ser o mesmo ou similar ao exercido na ocasião da demissão. A remuneração terá efeitos financeiros a partir do retorno do anistiado ao trabalho, não podendo, em hipótese alguma, ter efeito retroativo.

O regime jurídico deverá ser o mesmo ou o similar, caso a legislação tenha sido alterada durante a ausência do servidor do cargo. Para os que eram regidos pela Lei 1.711, passa a valer a Lei 8.112 aprovada em 1990. Os servidores que eram amparados pelo Decreto 5.452 de 1º de maio de 1943 (CLT) permanecerão no mesmo regime.

Conforme a Portaria nº 4/08, que nomeou os integrantes da CEI, o prazo para a conclusão dos trabalhos termina no dia 8 de janeiro de 2009, podendo ser prorrogado.