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Vicente Pires mais próximo da regularização fundiária

publicado:  02/05/2008 09h00, última modificação:  28/05/2015 16h09

Brasília, 30/04/2008 - As 50 mil famílias que hoje ocupam o Setor Habitacional Vicente Pires estão mais próximas da regularização fundiária, assim como da implementação das obras de infra-estrutura, cuja autorização já havia sido solicitada pelo Governo do Distrito Federal (GDF). A gerente regional do Patrimônio da União no Distrito Federal (GRPU/DF), Lúcia Carvalho, anunciou, em entrevista coletiva realizada na tarde de quarta-feira, 30 de abril, a decisão do Tribunal Federal da Terceira Vara de São Paulo de desbloquear a matrícula e reconhecer a União como proprietária das terras – dando fim, assim, a uma ação iniciada em 1959 entre a administração federal e a família Dutra Vaz, que já foi dona de área. Em outras palavras, tornou-se finalmente possível “discutir o processo de venda da terra”, como explicou o chefe de gabinete da SPU, Miguel Ribeiro.

Dos dois mil hectares que compõem o Setor Habitacional Vicente Pires, 85% pertencem à União - os restantes 15% são do Governo do Distrito Federal. Ali, foram construídas, ao longo dos últimos 20 anos, cerca de 10 mil residências que esperam a regularização fundiária e o fim de uma situação de precariedade. Como a matrícula estava bloqueada em cartório, era impossível, no entanto, qualquer discussão sobre as possíveis formas de venda e urbanização do local. A partir da decisão do Tribunal Federal (em São Paulo, já que, no final da década de 50, quando foi iniciada a ação, não havia serviço cartorial no que viria a ser o Distrito Federal), não há mais hipóteses de recurso por parte da família Dutra Vaz. Com isso, ganham agilidade as ações previstas no Termo de Cooperação Técnica existente entre a União e o GDF.

As chácaras existentes em Vicente Pires, se forem comprovadamente produtivas, serão preservadas. As demais deverão ser colocadas em negociação com a União para que se dê destinação às áreas. Enquanto isso, as 500 famílias que se encontram em Área de Proteção Ambiental (APA) deverão ser transferidas. As que tiverem suas casas no limite, não serão removidas, desde que assumam o compromisso de que não ultrapassem a linha de divisão com a APA.