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Valores de taxas de ocupação e foros de imóveis da União já estão disponíveis para consulta e pagamento

publicado:  27/05/2015 16h22, última modificação:  09/10/2015 19h53

Darf já pode ser obtido no site da Secretaria do Patrimônio da União

Desde segunda-feira (27), os usuários de imóveis da União que, em retribuição ao uso, pagam a taxa de ocupação ou foro, já podem consultar e imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) correspondente no site da Secretaria de Patrimônio da União (SPU).

O pagamento é anual e, em 2015, foi normatizado pela Portaria SPU nº 64/2015, que estabeleceu as condições que devem ser observadas para os pagamentos. Os valores devidos poderão ser divididos em até sete cotas (desde que o valor mínimo seja de R$ 50,00), vencendo a primeira na mesma data prevista para o pagamento da cota única, que será no dia 10 de junho de 2015, conforme demonstra o calendário de vencimentos:

CotaVencimento
Cota Única 10/06/2015
1ª Cota 10/06/2015
2ª Cota 10/07/2015
3ª Cota 10/08/2015
4ª Cota 10/09/2015
5ª Cota 13/10/2015
6ª Cota 10/11/2015
7ª Cota 10/12/2015

Desde de 2011, a SPU disponibiliza a impressão do Darf para pagamento da taxas de ocupação ou foro pela internet. “A medida oferece aos usuários de imóveis da União uma maior comodidade para que eles possam emitir o documento e pagar a contribuição. A procura por esse serviço aumenta a cada ano, o que faz com que a SPU trabalhe com mais afinco para melhorar e facilitar este acesso”, disse a secretária do Patrimônio da União, Cassandra Maroni Nunes.

Cabe observar que estão isentos da cobrança de foros, taxas de ocupação e laudêmio pessoas consideradas carentes ou de baixa renda, com renda familiar mensal igual ou inferior a cinco salários mínimos e que residam no imóvel. Nestas situações, os usuários devem informar os dados na unidade da SPU onde se localiza o imóvel.