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Usuários de imóveis da União devem pagar foros ou taxas de ocupação até dia 10 de junho

Pagamento pode ser parcelado em até sete vezes

publicado:  11/05/2016 19h45, última modificação:  11/05/2016 21h06

Vence no próximo dia 10 de junho o prazo para pagar a cota única relativa a foros ou taxas de ocupação de imóveis da União. Há possibilidade de parcelar em até sete vezes, de junho a dezembro, com vencimento até o dia 10 de cada mês. O pagamento é realizado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que pode ser emitido por meio do site, informando o número do Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) ou do CPF/CNPJ do usuário do imóvel.

O foro é pago anualmente pela utilização de imóvel da União sob o regime de aforamento, e corresponde a 0,6% do valor do domínio pleno do terreno, excluídas as benfeitorias. Já a taxa de ocupação é a receita patrimonial paga anualmente por usuários de imóveis da União cadastrados na Secretaria do Patrimônio da União (SPU) sob regime de Inscrição de Ocupação. A taxa corresponde a 2% do valor do domínio pleno do terreno, excluídas as benfeitorias.

O pagamento do DARF, com código de barras, pode ser feito em qualquer um dos 25 bancos autorizados: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco Alfa, Brasdesco, Citibank, Bancoop, Sicredi, Banestes, BRB, Banese, Banpará, Banrisul, Banco do Nordeste, HSBC, Banco Industrial e Comercial, Itaú Unibanco, Banco Mercantil do Brasil, Panamericano, Banco Rendimento, Safra, Santander, Sumitomo Mitsui, Banco da Amazônia, BBM e Banco Gerador.

Isenção

Usuários de imóveis da União com renda familiar mensal de até cinco salários mínimos, que utilizem o imóvel para fim de moradia, têm direito à isenção no pagamento de foros e taxas de ocupação, nos termos do Decreto-Lei n° 1.876, de 15 de julho de 1981. A isenção deve ser requerida à Superintendência do Patrimônio da União do estado em que se localiza o imóvel por meio de formulário. Os contatos das superintendências estão disponíveis na página.