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Uso do Sisrei para requerimento de imóveis da União passa a ser obrigatório

publicado:  28/01/2015 15h10, última modificação:  28/05/2015 16h10

A partir de agora qualquer tipo de solicitação de imóveis da União deverá ser feita por meio do Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis, o Sisrei. Os interessados deverão acessar o endereço www.planejamento.gov.br/sisrei, preencher o Formulário de Requerimento de Imóvel e aguardar o processo de análise do pedido. Todas as fases poderão ser acompanhadas eletronicamente.

Em dezembro do ano passado, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 318, que regulamenta o uso e aplicação do Sisrei. A portaria estipulou prazo de 30 dias, a contar da data de publicação, para que todos os interessados se adequassem aos procedimentos da nova ferramenta.

Novo sistema
O Sisrei é simples e intuitivo. Para sua utilização é necessário apenas o cadastramento prévio do órgão ou entidade interessada. Além de facilitar o requerimento de imóveis, ele também traz outros resultados importantes para a gestão patrimonial, como o aumento da transparência, a melhoria da capacidade de planejamento, padronização do processo e a racionalização dos gastos com compra e locação de imóveis.