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SPU faz concessão coletiva no Rio Grande do Sul

publicado:  06/03/2008 09h00, última modificação:  28/05/2015 16h09

Brasília, 06/03/2008 - A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) autorizou Concessão de Uso Especial com Fins de Moradia (CUEM), na forma coletiva, em terras da União localizadas em Porto Alegre. A concessão foi autorizada por meio da Portaria n.º 53 de 4/3/2008, publicada em 6 de março. Esta foi a segunda autorização concedida pela SPU; em novembro de 2007, processo semelhante ocorreu em São Paulo.

 

O imóvel, concedido a 11 famílias que já residiam no local de maneira informal, tem área aproximada de 1.172 m² e começou a ser ocupado no início da década de 1990. O pedido de regularização para a área existia desde 2001.

 

A edição da Lei nº 11.481/2007 tornou possível a finalização do processo de regularização, porque obriga o Poder Público a reconhecer o direito das famílias e instruir o processo de concessão especial de uso.

 

Um projeto de urbanização para a área foi premiado, em 2006, no Concurso Nacional de Anteprojetos de Arquitetura, promovido pela Caixa Econômica Federal e pelo Instituto de Arquitetos de Brasil, com foco em habitação de interesse social. Como parte da premiação, os projetos selecionados teriam a possibilidade de receber financiamento, com a aceitação dos ocupantes.

 

Em 2007, a Gerência de Desenvolvimento Urbano da Caixa Econômica (GIDUR/RS) solicitou à Gerência Regional do Patrimônio da União no estado (GRPU/RS) que desse início à regularização fundiária da área, dando continuidade ao financiamento do projeto vencedor.

 

Para dar a possibilidade de reconstrução de várias unidades habitacionais e alterar a atual morfologia dos lotes, a solução mais adequada foi a CUEM coletiva, que garante a posse definitiva do imóvel ao grupo de ocupantes sem prejuízo de uma titulação individual posterior, já com dimensões, numeração e localização definitivas das unidades habitacionais.

 

A CUEM é o reconhecimento de direito subjetivo de todos aqueles que possuíam, até 30 de junho de 2001, área pública urbana utilizada para fins de moradia. A possibilidade ou não de identificar individualmente cada um dos terrenos possuídos diferencia a concessão individual da coletiva. Para receber uma concessão, os requerentes não podem ser proprietários ou concessionários de outro imóvel.