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SPU esclarece medida provisória sobre gestão de imóveis da União

Comissão Mista do Congresso abre série de audiências para debater o tema

publicado:  01/10/2015 18h36, última modificação:  01/10/2015 19h38

O secretário do Patrimônio da União substituto, Patryck Araujo Carvalho, participou, nesta terça-feira (29), de audiência pública no Senado Federal sobre a Medida Provisória nº 691/2015, que dispõe sobre administração, alienação, transferência e gestão de imóveis da União e seu uso para constituição de fundos. 
 
“Os terrenos de marinha pertencem à União e quem utiliza esses imóveis privativamente paga por esse uso por meio da taxa de ocupação ou foro. Esse pagamento é retribuição pelo uso e não se configura como pagamento parcelado do terreno”, disse
 
Carvalho esclareceu que as alienações de imóveis localizados em terrenos de marinha poderão alcançar quase 80% dos 553 mil imóveis cadastrados pela União. Os imóveis poderão ser alienados por se encontrarem em áreas urbanas consolidadas de municípios com mais de cem mil habitantes ao longo do litoral, como estabelece a medida, com desconto de 25% para as aquisições que se realizarem no prazo de 12 meses, a partir da publicação de portaria ministerial que indicará os imóveis aptos a venda.
 
O secretário também explicou sobre a parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF), que será contratada para executar as ações necessárias ao processo de alienação dos bens imóveis, tais como cadastramento, regularização, avaliação e demais medidas necessárias ao processo de alienação.
 
Sobre a gestão das praias marítimas urbanas, Carvalho apontou que a medida prevê a possibilidade de transferência de gestão aos municípios que assinarem um termo de adesão com a União. Em decorrência dessa transferência, as receitas auferidas com as permissões de uso nas praias passarão a ser dos municípios.
 
Participaram da audiência, além de deputados e senadores, representantes do Ministério da Defesa, do Ministério das Relações Exteriores, das Forças Armadas, do Ministério Público, da Caixa Econômica Federal, da Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo e da Associação e Procuradores do município de Vitória.