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SPU doa terrenos em três estados para atendimento à população de baixa renda

Maioria das áreas serão destinadas ao programa Minha Casa, Minha Vida Entidades

publicado:  30/12/2015 13h41, última modificação:  30/12/2015 13h58

Foi publicada no Diário Oficial da União as portarias da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) que doa terrenos para o Minha Casa Minha Vida – Entidades, que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).  As áreas estão nos estados da Paraíba, Rio de Janeiro e Tocantins e, de acordo com a publicação, “são de interesse público para provisão habitacional de interesse social”.  

Na Paraíba, no município de Sousa, foi doada uma área de 3,6 mil metros quadrados com capacidade mínima para construção de 11 unidades habitacionais. No Rio de Janeiro, a SPU disponibilizou três terrenos nos municípios de Teresópolis e Colônia Juliano Moreira no Jacarepaguá. Ao todo pelo MCMV-Entidades, no estado do Rio, serão construídas cerca de 221 unidades habitacionais.

Em Tocantins, na cidade de Paraíso do Tocantins, foi destinada uma área de 376.942m² para o Minha Casa, Minha Vida – Entidades.

Também foram publicadas portarias na qual a SPU destina para regularização fundiária de interesse social outras duas áreas totalizando 398 mil m² nos municípios de  Barra Mansa e Rio das Ostras no Rio de Janeiro. As famílias beneficiadas já residem no local. 

"Cumprimos mais uma vez a missão da Secretaria. Através desse Ato, a União concede a área para que essas famílias de baixa renda, representadas pelos movimentos por moradia, conquistem suas residências de forma digna", afirmou o Secretário do Patrimônio da União, Guilherme Estrada Rodrigues."

SOBRE O PROGRAMA

O Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) tem como objetivo apoiar entidades privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao setor habitacional, no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna, em localidades urbanas, voltadas às famílias de baixa renda.

A destinação do imóvel poderá ser feita às entidades que apresentarem propostas que atendam aos requisitos estabelecidos na Portaria nº 45, de 06 abril de 2015.

As entidades poderão manifestar interesse por imóveis encaminhando Carta-Consulta, conforme modelo disponível no sítio eletrônico da SPU

Consulte aqui todas as portarias publicadas:

nº 239, nº 253, nº 261, nº 263nº 265 e nº 271.