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Secretaria de Patrimônio da União - SPU
Competência II - adotar as providências necessárias à regularidade dominial dos bens da União; III - lavrar, com força de escritura pública, os contratos de aquisição, alienação, locação, arrendamento, aforamento, cessão e demais atos relativos a imóveis da União e providenciar os registros e as averbações junto aos cartórios competentes; IV - promover o controle, fiscalização e manutenção dos imóveis da União utilizados em serviço público; V - proceder à incorporação de bens imóveis ao patrimônio da União; VI - formular, propor, acompanhar e avaliar a política nacional de gestão do patrimônio da União, e os instrumentos necessários à sua implementação; VII - formular e propor a política de gestão do patrimônio das autarquias e das fundações públicas federais; e VIII - integrar a Política Nacional de Gestão do Patrimônio da União com as demais políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável. Departamento de Incorporação de Imóveis compete: Coordenar, controlar e orientar as atividades de incorporação imobiliária ao Patrimônio da União, nas modalidades de aquisição por compra e venda, por dação em pagamento, doação, usucapião, administrativa, e de imóveis oriundos da extinção de órgãos da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, liquidação de empresa pública ou sociedade de economia mista, cabendo-lhe, ainda, o levantamento e a verificação in loco dos imóveis a serem incorporados, a preservação e regularização dominial desses imóveis e a articulação com entidades e instituições envolvidas. Departamento de Gestão de Receitas Patrimoniais compete: Coordenar, controlar e orientar as atividades relativas aos processos de arrecadação e cobrança de créditos patrimoniais. Departamento de Caracterização do Patrimônio compete: Coordenar, controlar e orientar as atividades relacionadas à identificação, ao cadastramento e à fiscalização dos imóveis da União. Departamento de Destinação Patrimonial compete: Coordenar, controlar e orientar as atividades relacionadas com o desenvolvimento de ações e projetos voltados à destinação, à regularização fundiária, à normatização de uso e à análise vocacional dos imóveis da União. À Coordenação-Geral de Orçamento, Planejamento e Administração compete: VI - acompanhar os serviços concernentes à administração de pessoal; À Coordenação-Geral de Cadastro e Sistemas compete: À Coordenação-Geral de Gestão Patrimonial compete: À Coordenação-Geral de Engenharia e Fiscalização compete: À Coordenação-Geral de Legislação Patrimonial compete: Às Coordenações de Engenharia e Fiscalização, às Divisões de Engenharia e
I - administrar o patrimônio imobiliário da União e zelar por sua conservação;
I - supervisionar, no âmbito da SPU e em articulação com as demais Coordenações-Gerais, as atividades de planejamento, orçamento e administração financeira e as relacionadas com recursos humanos, serviços gerais, organização e modernização administrativa;
II - promover, por intermédio dos respectivos órgãos setoriais do Ministério, a articulação
com os sistemas federais das atividades referidas no inciso anterior, bem como informar e orientar as Gerências Regionais do Patrimônio da União quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
III - consolidar a proposta orçamentária anual da SPU;
IV - acompanhar as atividades de programação orçamentária e financeira da SPU;
V - orientar e acompanhar os atos relativos a suprimento de fundos, diárias e passagens;
VII - viabilizar treinamentos e capacitação de recursos humanos;
VIII - elaborar, no âmbito da Secretaria, planos de trabalho, estratégias e metodologias
gerais e específicas de acompanhamento das ações de controle;
IX - acompanhar e consolidar as informações para atendimento das auditorias, diligências, monitoramentos e expedientes oriundos dos órgãos de controle interno e externo e para a elaboração da tomada de contas anual consolidada;
X - consolidar as informações gerenciais da Secretaria para fins de elaboração do Relatório de Atividades, Relatório de Gestão e fornecimento de subsídios para o Balanço Geral da União;
XI - acompanhar, embasada nos dados fornecidos pelas Gerências Regionais e
Coordenações-Gerais, a execução dos contratos de prestação de serviços afetos à sua área de competência; e
XII - praticar os demais atos administrativos necessários ao estrito cumprimento das
competências da Coordenação-Geral de Orçamento, Planejamento e Administração e realizar outras atividades determinadas pelo Secretário.
À Coordenação-Geral de Receitas Patrimoniais compete:
I - planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de arrecadação de receitas
patrimoniais;
II - propor medidas de aperfeiçoamento e regulamentação e a consolidação da legislação que disciplina a receita patrimonial;
III - acompanhar o cumprimento das metas de arrecadação e cobrança;
IV - coordenar os serviços de lançamento, cobrança, arrecadação, recolhimento, controle e fiscalização das receitas patrimoniais;
V - realizar a previsão, o acompanhamento, a análise e o controle da arrecadação das
receitas patrimoniais, bem como coordenar e consolidar as previsões para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da União;
VI – oferecer subsídios para a formulação de políticas de arrecadação e cobrança de
receitas patrimoniais;
VII - propor diretrizes e coordenar ações necessárias ao encaminhamento de créditos
inadimplidos à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda – PGFN, para inscrição na Dívida Ativa da União;
VIII – propor atos normativos e coordenar as atividades de transferência de aforamento e
de direitos de ocupação de imóveis da União na sua área de competência;
IX – propor atos normativos e coordenar as ações de caducidade de aforamento; e
X - acompanhar, em articulação com a Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Administração, a execução dos contratos de prestação de serviços afetos a sua área de competência.
I - planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades relativas ao cadastro e aos sistemas de informação afetos ao patrimônio imobiliário da União;
II - buscar subsídios junto as esferas federal, estadual e municipal no tocante à gestão
cadastral de patrimônio imobiliário e à definição de sistemas de informação utilizados pela SPU;
III - propor diretrizes e atos normativos, bem como coordenar as ações necessárias à
manutenção da base cadastral do patrimônio imobiliário da União;
IV - propor e coordenar, em articulação com suas unidades e com os demais órgãos
competentes do Ministério, a implementação de sistemas informatizados para a gestão das ações de competência da SPU;
V – estabelecer mecanismos de segurança com vistas ao controle e acompanhamento da gestão da informação no âmbito da SPU; e
VI - acompanhar, em articulação com a Coordenação-Geral de Orçamento, Planejamento e Administração, a execução dos contratos de prestação de serviços afetos à sua área de competência.
I – propor atos normativos e supervisionar a administração dos imóveis de propriedade da União, exceto as vistorias a cargo da Gerência Regional do Patrimônio da União no Distrito Federal;
II – autorizar a ocupação dos imóveis residenciais de propriedade da União;
III – coordenar o processo de avaliação dos imóveis residenciais funcionais;
IV – supervisionar as atividades de fiscalização da utilização dos imóveis de uso especial
da União;
V – planejar e propor a elaboração de normas relativas à manutenção e à racionalização da utilização de imóveis de uso especial da União;
VI – propor medidas visando a regularização do uso de imóveis da União;
VII – administrar a cessão de bens imóveis da União aos órgãos da Administração Pública Federal Direta;
VIII - administrar a cessão e outras outorgas de direito sobre bens imóveis da União;
IX – manifestar-se previamente em relação à aquisição de bens imóveis para uso no
serviço público federal;
X – solicitar, quando necessário, a avaliação dos imóveis no âmbito de sua área de
competência;
XI - coordenar o processo de doação de bens imóveis da União;
XII - coordenar os processos relativos a autorização para a realização de aterro, construção ou obra e instalação de equipamentos;
XIII - adotar as providências administrativas necessárias à discriminação, à reivindicação
de domínio e à reintegração de posse dos bens de imóveis da União;?
XIV - acompanhar, em articulação com a Coordenação-Geral de Orçamento,
Planejamento e Administração, a execução dos contratos de prestação de serviços afetos à sua área de competência;
XV – manter atualizadas as informações contidas na base cadastral da SPU relativas aos imóveis da União no âmbito de sua competência;
XVI - coligir os elementos necessários ao registro dos bens imóveis da União; e
XVII – subsidiar a defesa da União nas ações judiciais relativas aos seus imóveis.
À Coordenação-Geral de Projetos Especiais compete:
I - coordenar os projetos especiais, assim definidos pelo Secretário do Patrimônio da
União;
II - exercer as atividades definidas nos incisos I a XX do art. 15 deste Regimento Interno
quando relacionadas a projetos especiais;
III – propor atos normativos relativos a projetos especiais; e
IV – manter atualizadas as informações contidas na base cadastral da SPU relativas aos
imóveis da União no âmbito de sua competência;
I - formular e propor diretrizes para o cadastramento de bens imóveis da União;
II - propor normas e coordenar o processo de incorporação de bens imóveis ao patrimônio da União resultante de atividades de demarcação da Linha de Preamar Média de 1831 – LPM, ou da Linha Média das Enchentes Ordinárias - LMEO;
III - propor normas e coordenar as atividades de cartografia e demarcação de imóveis de
propriedade da União;
IV - propor normas e coordenar as atividades de avaliação de imóveis da União ou de seu interesse;
V - propor normas e coordenar as providências administrativas necessárias à discriminação, reivindicação de domínio e reintegração de posse dos bens imóveis da União;
VI - propor normas e coordenar as atividades de fiscalização de bens imóveis da União, ou de seu interesse, nas matérias de sua competência;
VII - acompanhar, em articulação com a Coordenação-Geral de Orçamento, planejamento e Administração, a execução dos contratos de prestação de serviços afetos a sua área de competência; e
VIII - manter atualizadas as informações contidas na base cadastral da SPU relativas aos
imóveis da União no âmbito de sua competência.
I - coordenar e orientar a aplicação da legislação patrimonial e emitir parecer técnico
quando solicitado pelo Diretor de Gestão Patrimonial, Secretário-Adjunto ou Secretário do Patrimônio da União;
II - examinar, estudar e propor medidas com vistas a adequar os atos normativos internos à legislação de interesse da Secretaria do Patrimônio da União, especialmente os relacionados às questões sociais e ambientais;
III - prestar assessoramento na aplicação da legislação patrimonial nos atos de
competência da SPU;
IV - examinar e propor manifestação, em articulação com as áreas diretamente envolvidas, sobre proposições legislativas;
V - acompanhar, em articulação com a Coordenação-Geral de Orçamento, Planejamento e Administração, a execução dos contratos de prestação de serviços afetos a sua área de competência; e
VI – coordenar, controlar e promover, no âmbito da unidade central, os ncaminhamentos
necessários ao atendimento das requisições e solicitações do Ministério Público, do Poder Judiciário e da Advocacia-Geral da União – AGU; e
VII - manter atualizadas as informações contidas na base cadastral da SPU relativas aos
imóveis da União no âmbito de sua competência.
Às Gerências Regionais do Patrimônio da União compete, no limite de sua
circunscrição, exercer as atividades afetas à SPU segundo normas e orientações estabelecidas pela unidade central.
Às Coordenações de Projetos Especiais, às Divisões de Projetos Especiais e aos
Serviços de Projetos Especiais compete, no âmbito da respectiva GRPU e no que couber, exercer as atividades constantes dos arts. 17 e 18 deste Regimento Interno e aquelas que lhes forem atribuídas pelo Secretário do Patrimônio da União.
Às Coordenações de Gestão Patrimonial, às Divisões de Gestão Patrimonial e aos
Serviços de Gestão Patrimonial compete, no âmbito da respectiva GRPU e no que couber, exercer as atividades constantes dos arts. 15 e 16 deste Regimento Interno e aquelas que lhes forem atribuídas pelo Secretário do Patrimônio da União.
À Coordenação de Administração e aos Serviços de Apoio Administrativo
compete:
I - executar as atividades de controle dos recursos humanos lotados na Gerência
Regional;
II - realizar a provisão e o controle da utilização dos materiais de consumo e o controle
do material permanente necessário à Gerência Regional;
III - controlar e executar os serviços de copa, de requisição de transportes e demais
atividades auxiliares;
IV - controlar e promover, em articulação com as unidades responsáveis, a manutenção e a conservação das instalações, bens móveis e equipamentos da Gerência Regional;
V - executar as atividades de protocolo e de arquivo, bem como promover o
encaminhamento da documentação e da correspondência recebida e expedida pela Gerência Regional;
VI - levantar a necessidade de treinamentos e capacitação de recursos humanos;
VII - consolidar e submeter ao Gerente Regional a proposta anual orçamentária da GRPU;
VIII - consolidar as informações gerenciais da Gerência Regional para fins de elaboração
do Relatório de Atividades, Relatório de Gestão e fornecimento de subsídios para o Balanço Geral da União; e
IX – exercer outras atividades que forem atribuídas pelo Gerente Regional.
Fiscalização e aos Serviços de Engenharia e Fiscalização compete, no âmbito da respectiva GRPU e no que couber, exercer as atividades constantes dos arts. 19 e 20 deste Regimento Interno e aquelas que lhes orem atribuídas.
À Coordenação de Receitas Patrimoniais, às Divisões de Receitas Patrimoniais e
aos Serviços de Receitas Patrimoniais compete, no âmbito da respectiva GRPU e no que couber, exercer as atividades constantes dos arts. 10 e 11 deste Regimento Interno e aquelas que lhes forem atribuídaspelo Gerente Regional.