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Primeira cessão definitiva de imóvel da RFFSA beneficia população de baixa renda no RS

publicado:  08/08/2008 21h10, última modificação:  28/05/2015 16h09

Brasília, 8/8/2008 - O Ministério do Planejamento autorizou, por meio da Portaria nº 245, publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira, 06/08/08, a Concessão do Direito Real de Uso (CDRU) de um imóvel da extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) ao município gaúcho de Santa Maria.

O terreno, que tem aproximadamente 214 mil m² e está localizado no “Km 3, será utilizado para a implantação de um projeto de regularização fundiária destinado a famílias que já ocupavam o local. Também haverá construção de novas residências para abrigar outras famílias de baixa renda. O empreendimento conta com recursos do Programa de Aceleração de Crescimento (PAC) e atenderá 383 famílias.

De acordo com a Gerência Regional do Patrimônio da União no Estado (GRPU/RS), o acontecimento é considerado histórico porque há anos cogita-se a hipótese de os imóveis da extinta RFFSA serem utilizados em programas de habitação de interesse social.

Após a autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, a GRPU/RS pode iniciar o processo de assinatura do contrato de CDRU com a Prefeitura de Santa Maria.

Histórico

Com a extinção da RFFSA, os imóveis considerados não-operacionais (desnecessários às atividades de transporte ferroviário) passaram a ser administrados pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) do Ministério do Planejamento.

A cessão desse imóvel em Santa Maria ocorre 19 meses após a publicação da primeira Medida Provisória que tratou da extinção da rede (MP nº 353, de 22/01/2007). As prioridades são a utilização dos imóveis para ações habitacionais de interesse social e as alienações para compor o Fundo Contingente, criado para honrar as dívidas trabalhistas deixadas pela RFFSA.