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Portaria suspende direito de uso de imóveis sob investigação da Polícia Federal

publicado:  03/12/2012 23h29, última modificação:  28/05/2015 16h10

Brasília, 3/11/2012 – A Portaria n° 353, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (3) determina a suspensão dos aforamentos sob investigação da Polícia Federal, por meio da Operação Porto Seguro. Segundo a portaria, a Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo deverá tomar providências para a suspensão do usufruto dos imóveis, junto aos Cartórios de Registro de Imóveis competentes.

Os interessados nos processos de concessão de aforamento serão notificados para manifestação, na forma do artigo 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

No total, são nove processos referentes a áreas em regiões denominadas Ilha de Bagre e Sítio Caneu. Os  processos de aforamento solicitados para a Ilha de Cabras já haviam tido seus efeitos suspensos pelo controle de legalidade do Ministério do Planejamento, o que ocorreu antes mesmo de a operação Porto Seguro ser deflagrada.