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Parcelamento e liquidação de dívidas de contratos firmados com a extinta RFFSA

publicado:  29/06/2011 18h57, última modificação:  28/05/2015 16h10

PROGRAMA DE DESTINAÇÃO DO PATRIMÔNIO DA EX-RFFSA PARA APOIO AO DESENVOLVIMENTO LOCAL

 

RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS

Com a alteração do art. 28 da Lei nº 11.483/2007 pela Lei nº 12.348/2010, as dívidas e saldos devedores decorrentes de contratos tendo por objeto imóveis oriundos da extinta RFFSA podem ser renegociadas em condições especiais.

Benefícios e condições especiais

O art. 28 da Lei nº 11.483/2007, regulamentada pela Portaria MP nº 58, de 28 de abril de 2011, prevê os seguintes critérios e condições especiais para renegociação:

•    Prazos de até 120 meses para parcelamento; e
•    Descontos escalonados sobre o débito consolidado para liquidação e parcelamento da dívida e saldos devedores

Descontos para parcelamento

Descontos para liquidação

Beneficiários

Podem se beneficiar das novas regras de renegociação todos os contratantes de imóveis não operacionais da extinta RFFSA, estejam ou não adimplentes.

Passos para requerimento e concessão

Para solicitação da renegociação ou liquidação o interessado deverá seguir os seguintes passos:

•    PASSO 1: Baixar e preencher Formulário de Recadastramento e Requerimento
•    PASSO 2: Entregar e protocolar requerimento na Superintendência do Patrimônio da União no Estado de situação do imóvel, agendando atendimento
•    PASSO 3: Formalizar renegociação ou liquidação da dívida na Superintendência do Patrimônio da União no Estado

 

Legislação:

Lei nº 12.348, de 15/12/2010 – Dá nova redação para os artigos 10, 11, 12, 16 e 28 da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007.

Lei nº 11.483, de 31/05/2007 - Dispõe sobre a revitalização do setor ferroviário, altera dispositivos da Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001, e dá outras providências.

Lei nº 10.233, de 05/06/2001 - Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências.

Portaria MP 58/2011, de 28/04/2011 – Renegociação de dívidas e saldos devedores decorrentes de contratos firmados pela extinta Rede Ferroviária Federal S.A. – RFFSA tendo por objeto bens imóveis não operacionais, observa-se-ão os critérios e condições estabelecidos nesta Portaria.