Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Patrimônio da União > Notícias > MP permite que Copa e Jogos Olímpicos utilizem imóveis da antiga RFFSA

Notícias

MP permite que Copa e Jogos Olímpicos utilizem imóveis da antiga RFFSA

publicado:  20/07/2010 18h37, última modificação:  28/05/2015 16h10

Brasília, 20/7/2010 - Foi publicada, na edição de hoje do Diário Oficial da União, Medida Provisória nº 498, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o limite de endividamento de municípios em operações de crédito destinadas ao financiamento de infraestrutura para a realização da Copa do Mundo 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. A MP também dispõe sobre dívidas referentes ao patrimônio imobiliário da União e sobre acordos que envolvem patrimônio imobiliário da União, e ainda transfere o domínio útil de imóveis para a Companhia Docas do Rio de Janeiro.

Segundo Claudson Moreira, coordenador-geral de regularização patrimonial da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), “trata-se de passo importante na gestão patrimonial da extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), pois cria instrumentos que permitem levar benefícios aos ocupantes de baixa renda, criando compatibilidade com a política de regularização fundiária da própria SPU.

De acordo com a SPU, são classificadas como famílias de baixa renda as que recebem até cinco salários mínimos. Elas representam, em termos de imóveis residenciais da extinta Rede, 85% dos adquirentes.

Além disso, a MP melhora, na opinião de Claudson, “a gestão dos imóveis da ex-RFFSA, em particular a alienção direta para entres públicos no âmbito do Fundo Contingente.

Para a infraestrutura necessária à realização da Copa do Mundo e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, este instrumento torna-se essencial para o aproveitamento de antigos imóveis em desuso da zona portuária do Rio de Janeiro.

Torna-se possível, a partir de agora, extinguir débitos decorrentes de compra, venda ou locação de imóveis residenciais para famílias de baixa renda. A MP amplia também as possibilidades de renegociação de imóveis.

A MP delega ao ministro Paulo Bernardo o direito de criar critérios para as renegociações. Desta forma, é o Ministério do Planejamento que estabelece os descontos e o número de prestações que serão oferecidas às famílias que ocupam imóveis da União.