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Medida Provisória limita reajuste de foros e taxas de ocupação

Prazo de pagamento da primeira cota foi prorrogado para 29 de julho

publicado:  13/06/2016 15h23, última modificação:  12/07/2016 21h15

Foi publicada, nesta sexta-feira (10), no Diário Oficial da União, Medida Provisória nº 732 que limita o reajuste dos foros e taxas de ocupação de imóveis da União para o exercício de 2016 e prorrogou para 29 de julho o prazo para quitação do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que poderá ser pago à vista ou em até seis cotas, de julho a dezembro.

De acordo com a medida, o reajuste das Plantas de Valores Genéricos (PVG), que determinam o valor do metro quadrado dos terrenos, fica limitado a 10,54% em relação ao valor considerado em 2015. A PVG é utilizada como base de cálculo dos foros e taxas de ocupação, os quais correspondem respectivamente a 0,6% e 2% do valor do terreno.

“A solução com a Medida Provisória visa à modulação do efeito das correções, de modo a evitar uma imposição excessiva aos contribuintes, em momento de desaceleração econômica”, ressaltou o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira. 

Nos casos em que tenha sido identificada a defasagem na base de cálculo, a Medida Provisória determina que a correção da defasagem deverá ser implementada de forma proporcional, ao longo de dez anos.

Conforme publicado anteriormente, alterações realizadas na legislação patrimonial em 2015 (Lei nº 13.139 e Lei nº 13.240) tiveram impacto significativo nos foros e taxas de ocupação. Cerca de 21% dessas receitas patrimoniais tiveram aumento superior a 50% em relação ao valor pago no ano anterior, devido à correção de defasagem histórica.

PERGUNTAS E RESPOSTAS:

Veja perguntas e respostas sobre as alterações trazidas pela MP e seu impacto no pagamento de foros e taxas de ocupação do exercício de 2016.

EFEITO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 732 SOBRE O PAGAMENTO DE FOROS E TAXAS DE OCUPAÇÃO

A Medida Provisória (MP) nº 732, de 10 de junho de 2016, terá impacto no pagamento de foros e taxas de ocupação deste ano. As principais mudanças relacionadas a esse assunto são:

  1. Novo prazo para pagamento: 29/07, em parcela única ou em seis cotas;
  2. Limitação em 10,54% no reajuste da Planta de Valores Genéricos, utilizada como base de cálculo dos foros e taxas;
  3. Correção de eventual defasagem na base de cálculo deverá ser diluída, de forma proporcional, ao longo de 10 anos. 


Relacionamos abaixo as principais implicações decorrentes dessas alterações.

Quais são as novas datas de vencimento dos foros e taxas de ocupação?

Cota Vencimento
1ª /única 29/jul
31/ago
30/set
28/out
30/nov
29/dez

Quem teve reajuste de até 10,54% também terá novo prazo para pagamento? O novo prazo de pagamento é válido para todos os foros e taxas de ocupação do exercício de 2016. Os interessados em pagar com o novo prazo devem aguardar a geração dos DARFs com os valores e prazos atualizados.

Como terei acesso ao DARF com valores e prazos atualizados?

O DARF pode ser emitido pela Internet (clique aqui). Para gerar o documento, informe o número do Registro Imobiliário Patrimonial (RIP).

Quando estarão disponíveis os DARFs atualizados?

Tão logo sejam realizados os ajustes tecnológicos necessários, o DARF será disponibilizado para impressão pela Internet.

Haverá ressarcimento para quem pagou a mais?

A restituição deverá ser solicitada à Receita Federal nos casos em que tenha havido liquidação do débito, em cota única, em valor maior. Contudo, nos casos em que tenha havido apenas o pagamento da primeira cota, o valor excedente, se houver, será abatido nas parcelas restantes.

Que documentos deverão ser apresentados na Receita Federal?

O responsável pelo imóvel deve comparecer a uma agência da Receita, munido de documento de identidade e o DARF pago, para fazer a solicitação.

Como será feita a restituição para quem já pagou a cota única?

A restituição será feita mediante crédito em conta informada pelo contribuinte, de acordo com os procedimentos da Receita Federal do Brasil.

Quem tem débitos federais vencidos e não pagos com a Receita Federal terá esse valor amortizado/quitado com o valor pago a mais?

Sim, eventual pendência financeira com a Receita Federal será descontada do valor eventualmente a ser restituído, da mesma forma será aplicado o mesmo procedimento para a pendência junto a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, uma vez tratar-se de tributos distintos. Situações da espécie devem ser tratadas diretamente com a Receita, não havendo possibilidade de interveniência da SPU nesses casos.

Como saberei se paguei a mais?

Os DARFs atualizados estarão disponíveis na Internet tão logo tenham sido feitos os ajustes tecnológicos necessários, para verificação do valor após as atualizações decorrentes da MP nº 732.

Quem pode solicitar o ressarcimento?

Essa solicitação somente poderá ser feita pelo atual proprietário do imóvel, em nome de quem foi emitido o DARF.

Como serão tratados os requerimentos de revisão já protocolados junto à SPU?

Todos os requerimentos de revisão protocolados junto à SPU serão analisados individualmente, nos termos da Portaria nº 128/2016. A decisão será comunicada por e-mail aos requerentes.

Como será feita a correção da defasagem na base de cálculo?

As Plantas de Valores Genéricos (PVG), que determinam o valor do metro quadrado do terreno, terão um ajuste máximo, em 2016, de 10,54% em relação ao valor considerado em 2015.  

Nos casos em que foi constatada a necessidade de atualização do valor da PVG, devido à defasagem em relação à Planta do município, a correção será diluída, proporcionalmente, ao longo de dez anos.

Por exemplo, numa situação hipotética em que a Planta da SPU era de R$ 100, mas a Planta do município era de R$ 200,00, seria necessário, de acordo com a Lei nº 13.240/2015, uma correção de 100% no valor da base de cálculo.

Com a MP 173, essa correção continua sendo necessária, contudo, será feita, de forma proporcional, ao longo de 10 anos. Ou seja, a cada ano haverá o aumento correspondente ao índice de inflação e mais um acréscimo proporcional a 1/10 do valor correspondente à correção da defasagem, até que, no ano de 2026, a defasagem será totalmente corrigida.

É possível que o reajuste seja maior que 10,54%, no presente exercício?

A MP faz uma ressalva em relação a esse limite: situações de correção de cadastro.

TERMOS RELACIONADOS

Por que são pagos foros e taxas de ocupação?

Os foros ou taxas de ocupação são devidos quando há utilização privada de terreno pertencente à União. Trata-se de uma retribuição pecuniária pelo uso particular de um bem público.

A retribuição depende do regime de ocupação. Há dois tipos de regime:

  1. Inscrição de ocupação: é um regime precário de ocupação de um terreno 100% pertencente à União. Nesse caso, a retribuição denomina-se “taxa de ocupação”, deve ser paga anualmente, e corresponde a 2% do valor do terreno, excluídas as benfeitorias.
  2. Aforamento: trata-se de uma relação contratual entre o particular e a União, na qual o particular detém a posse de 83% do terreno e a União detém 17% do terreno.  Nesse caso, a retribuição, também anual, intitula-se “foro” e corresponde a 0,6% do valor do terreno, excluídas as benfeitorias. O pagamento dos foros e taxas de ocupação é realizado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e é recolhido à Conta Única do Tesouro.

O que é Planta de Valores Genéricos?

A Planta de Valores Genéricos é utilizada como referência no cálculo do valor do metro quadrado do terreno da União. Esse valor serve como base de cálculo dos foros e taxas de ocupação, que representam uma fração do valor do terreno.