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Lula sanciona leis sobre Regularização Fundiária e extinção da RFFSA

publicado:  01/06/2007 09h00, última modificação:  28/05/2015 16h09

Brasília, 1/6/2007 – O Presidente da República sancionou a Medida Provisória 335, que trata da Regularização Fundiária em terras da União e a Medida Provisória 353, sobre a liquidação e extinção da Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) aprovadas pelo Congresso Nacional. As sanções foram concedidas com cinco vetos para cada uma das leis, publicadas em edição extra, no Diário Oficial da União de quinta-feira, 31 de maio.

A lei sobre regularização fundiária foi criada com o objetivo de agilizar os processos de legalização de áreas públicas de propriedade da União no país. Por seu intermédio o governo Federal deverá dispor do patrimônio público de forma a favorecer a inclusão sócio-territorial, combater as desigualdades regionais e promover o desenvolvimento sustentável.

A lei sobre a revitalização do setor ferroviário a partir da extinção da RFFSA atende aos propósitos do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), que procura a melhoria da gestão pública e a redução de impactos fiscais de longo prazo. A extinta RFFSA gerava uma despesa de custeio de R$ 187 milhões/ano. O governo acredita que essa sangria deverá ser gradativamente reduzida, assim que os órgãos da Administração Direta possam assumir as atividades que estavam na alçada da empresa extinta.

Vetos – Na lei sobre regularização fundiária o primeiro veto foi sobre venda direta de lotes e os demais vetos referentes à alienação e venda para ocupantes de imóveis da RFFSA. Esses artigos foram vetados por já estarem contemplados na lei que lhe é pertinente.

No caso da lei que trata das ações para a extinção da RFFSA foram vetados aspectos como: dedução de imposto de renda para concessionárias de transporte ferroviário, contratos de compra e venda de imóveis com força de escritura pública, prazo para a VALEC fechar e determinação de envio de projeto de lei ao Congresso sobre estruturação da carreira da Polícia Ferroviária Federal.

O Ministério do Planejamento, que participou ativamente do processo de elaboração de ambas as legislações, terá atribuições na execução de cada uma delas. Na Medida Provisória 335 – transformada na Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007, coube à Secretaria do Patrimônio da União (SPU) a organização das novas regras e será do órgão a responsabilidade pelos atos relativos à implementação da regularização fundiária no país.

Na Medida Provisória 353 agora a Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, o processo de formulação da MP foi desenvolvido especialmente na esfera do Departamento de Liquidação de Órgãos Extintos(DELIQ). Com a lei aprovada estão previstas ações no âmbito da Secretaria-Executiva e da Secretaria de Patrimônio da União(SPU).

Para tratar dos assuntos da extinta Rede Ferroviária também terão atribuições os Ministérios da Fazenda, dos Transportes (Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes e Agência Nacional de Transportes Terrestres) e da Cultura (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) e a Advocacia Geral da União (AGU).