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Isenção de taxas e foros

publicado:  01/01/2013 21h33, última modificação:  28/05/2015 16h10

Pessoas de baixa renda estão isentas do pagamento de foros, taxas de ocupação e laudêmios referentes aos imóveis de propriedade da União.

O imóvel deve ser utilizado para fins de residência do responsável e dos demais familiares reconhecidos como ocupantes. A cada responsável, será concedida isenção para um único imóvel.

De acordo com o Decreto n° 6.190, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre a isenção, é considerado de baixa renda o responsável por imóvel cuja renda familiar mensal for igual ou inferior ao valor correspondente a cinco salários mínimos.

A situação de baixa renda deverá ser comprovada, a cada quatro anos, perante a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) na forma em que for estabelecida em ato do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Preencha o Requerimento de Isenção de Pagamento de Taxas de Ocupação ou Foro.