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Terceirização

publicado:  16/03/2015 18h42, última modificação:  08/10/2018 17h38

De acordo com o Decreto nº 2.271/97, entre os serviços cuja execução deve ser preferencialmente terceirizada encontram-se as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações.

Conforme disposto no art. 84 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012, é obrigatória a publicação da relação dos empregados das empresas prestadoras de serviços de terceirização aos órgãos da União. Esta publicação deve conter o nome completo, CPF, cargo ou atividade exercida e o local de exercício de cada empregado.

 

Relação dos empregados de prestadoras de serviço de terceirização ao MP

 

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