Terceirização
De acordo com o Decreto nº 2.271/97, entre os serviços cuja execução deve ser preferencialmente terceirizada encontram-se as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações.
Conforme disposto no art. 84 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012, é obrigatória a publicação da relação dos empregados das empresas prestadoras de serviços de terceirização aos órgãos da União. Esta publicação deve conter o nome completo, CPF, cargo ou atividade exercida e o local de exercício de cada empregado.
Relação dos empregados de prestadoras de serviço de terceirização ao MP
- Setembro - 2018 (documento .xls)
- Abril - 2018 (documento xls)
- Janeiro - 2018 (documento xls)
Listagens Anteriores
- Setembro - 2017 (documento xls)
- Maio - 2017 (documento xls)
- Outubro - 2015 (documento xls)
- Maio - 2015 (documento xls)
- Outubro - 2014 (documento pdf)
- Janeiro - 2013 (documento pdf)