Você está aqui: Página Inicial > Acesso à Informação > Servidores no MP > Política de Capacitação

Política de Capacitação

publicado:  04/07/2017 17h58, última modificação:  04/07/2017 18h22

1 - ASPECTOS LEGAIS


O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) apresenta sua Política de Capacitação de acordo com o Decreto nº 5.707 de 23 de fevereiro de 2006 e a Portaria MP nº 208 de 25 de julho de 2006, que definem as diretrizes para o desenvolvimento de pessoal da administração pública federal e, em consonância com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, no que concerne à participação de servidores em eventos que envolvam a contratação, utilizando recursos orçamentários e financeiros da União, de instituições públicas ou privadas voltadas para a aquisição de conhecimento, com a utilização de recursos orçamentários e financeiros da União.

A Diretoria de Administração (Dirad) publicou a Portaria nº 90 de 10 de fevereiro de 2017, que aprova o Plano Plurianual de Capacitação - PPC/MP 2016-2019 e apresenta os eixos temáticos e as competências institucionais, os quais refletem as áreas de conhecimento finalístico e estratégico, sinalizam a necessidade de melhorias no desempenho da função gerencial e identificam o aperfeiçoamento necessário para atividades operacionais em ferramentas tecnológicas.

Foi publicada, também pela Dirad, a Norma Operacional de Capacitação - NO nº 1 de 10 de fevereiro de 2017, que regulamenta a capacitação dos servidores do quadro de pessoal e tem como referencial a gestão por competência. Com a regulamentação de critérios e de procedimentos, a Diretoria visa proporcionar ao MP, por meio de aperfeiçoamento do quadro de pessoal, a excelência na gestão pública e uma administração moderna, transparente e eficiente. Almeja-se, ainda, que o “processo permanente e deliberado de aprendizagem" (art. 2º do Decreto nº 5.707/2006) esteja, de fato, voltado para cumprir a missão institucional, ao tempo em que traga ao servidor motivação e confiança para o desempenho de suas funções, de modo que o planejamento e a coordenação das políticas de gestão fortaleçam as capacidades do Estado, promovam o desenvolvimento sustentável e aprimorem a entrega de resultados ao cidadão.

Neste contexto, apresenta-se a seguir esta proposta de trabalho da Dirad, focada na melhoria contínua dos serviços prestados e no monitoramento do desempenho funcional dos servidores, tendo como premissa a necessidade de desenvolver conhecimento técnico e operacional, habilidades e atitudes estratégicas, ao longo de quatro anos, com a indicação de prioridade em cada exercício.


2 - RESPONSABILIDADES COMPARTILHADAS E ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES

A responsabilidade pela gestão por competência e pela operacionalização das capacitações é compartilhada, envolvendo:

  • a Dirad, para autorizar a participação de servidores em eventos de capacitação e contratar instituições promotoras de treinamento para atender a necessidade de desenvolver as competências do PPC 2016-2019;
  • a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep), para cumprir as ações da Dirad e acompanhar a execução das diretrizes emanadas do órgão central do Sistema de Pessoal Civil e dos órgãos de controle, no que se refere à gestão do plano de capacitação, por meio dos eixos temáticos e das competências definidas pelas unidades administrativas;
  • a Coordenação de Capacitação, Avaliação, Cargos e Carreiras (Cocar) e a Divisão de Capacitação (Dicap), para coordenar e implementar as competências previstas no PPC, instruindo e acompanhando as capacitações dos servidores, além de orientar as unidades no que concerne ao aperfeiçoamento da capacidade funcional do quadro de pessoal do MP; e
  • as unidades administrativas, representadas pelos Gestores Setoriais de Capacitação* (GSC), para que possam, em seu âmbito, monitorar as competências setoriais e fazer cumprir o PPC, mediante a adoção dos procedimentos legais para a participação de servidores em capacitação, com ou sem ônus para o erário, e, em especial, quanto ao controle da documentação a ser enviada à Cocar, à anuência da chefia imediata e do dirigente máximo da unidade, conforme o caso, além de manter a DICAP atualizada destas participações ou das desistências.

O GSC atua em conjunto com a Cocar e a Dicap para conduzir as demandas processuais de capacitação. É indicado pelas instâncias decisoras da Unidade, possui perfil estratégico para a tomada de decisão e se responsabiliza pelo controle e pelos esclarecimentos necessários aos servidores, em seu âmbito. São eles:

Gestores Setoriais de Capacitação*

UNIDADE

TITULAR/SUPLENTE

RAMAL
(2020)

E-MAIL

Gabin

Carlene Guimarães de Souza

4188

carlene.souza@planejamento.gov.br

Everton Felix da Silva

4621

everton.silva@planejamento.gov.br

SE

Vinicius Viana Rodrigues

4659

vinicius.viana@planejamento.gov.br

Maria Eridan Vieira

4784

maria.vieira@planejamento.gov.br

Dipla

Maria de Lourdes Palmeira de Sousa

4520

lourdes.palmeira@planejamento.gov.br

Lorena Lima Kalid

4417

lorena.kalid@planejamento.gov.br

Dirad

Stefani Contini Martinelli Pereira

5696

stefani.pereira@planejamento.gov.br

Brumer Freitas Moura

4856

brumer.moura@planejamento.gov.br

DTI

Vanderlindo Lopes dos Santos

2523

vanderlindo.santos@planejamento.gov.br

Ana Carolina Alves

2589

ana-carolina.alves@planejamento.gov.br

Sest

Claúdia de Araújo Guimarães Kattar

5204

claudia.kattar@planejamento.gov.br

Regina Helena Furtado

4039

regina.furtado@planejamento.gov.br

Depex

Maria Nelcina Matos

2919

maria.nelcina@planejamento.gov.br

Leonardo Aguiar Sousa

2664

leonardo.sousa@planejamento.gov.br

Conjur

Jalmir Melo Luz

5176

jalmir.melo@planejamento.gov.br

Andrea Cantieri Taube

4391

andrea.taube@planejamento.gov.br

Antoniel de Carvalho Rodrigues

4894

antoniel.rodrigues@planejamento.gov.br

Assec

Ely Arima Takasaki

4056

ely.takasaki@planejamento.gov.br

SPI

.....

....

....

Lilian Maluf

5109

lilian.maluf@planejamento.gov.br

SOF

César Augusto Assis Mascarenhas de Oliveira

2253

cesar.mascarenhas@planejamento.gov.br

Rômulo Vieira de Faria

2110

romulo.faria@planejamento.gov.br

Seain

Patrícia Lamego Teixeira Soares

4292/4353

patricia.soares@planejamento.gov.br

Carlos Alberto Ribeiro

4495

carlos.ribeiro@planejamento.gov.br

Seges

Cynthia de Toledo Losso

1352

cynthia.losso@planejamento.gov.br

Vera Lúcia Monteiro de Paula

1869

vera.paula@planejamento.gov.br

STI

Amanda Dominici Mendonça

2561

amanda.mendonca@planejamento.gov.br

Cínthia Danielle Cerqueira Lombas

2562

cinthia.lombas@planejamento.gov.br

Segrt

Esse Marques Moreira

8600

esse.marques@planejamento.gov.br

Carlos Rogério Malafatti

2693

carlos.malafatti@planejamento.gov.br

SPU

Maria das Dores Lopes Barros

1661

maria.lopes.barros@planejamento.gov.br

Claudia Lino da Silva

1935

claudia.silva@planejamento.gov.br

SDI

Adriana Amorim da Silva

5431

adriana.silva@planejamento.gov.br

Glenne da Costa Sousa

4992

glenne.sousa@planejamento.gov.br

  • a chefia imediata do servidor, para a identificação das competências e das trilhas de aprendizagem de sua unidade, para o diagnóstico das fragilidades de capacitação e, no caso da participação do subordinado em evento, para anuir ao pleito quanto à liberação do exercício das atividades funcionais, acompanhando a assiduidade do servidor, encaminhando ao GSC e à Cocar a documentação necessária para possível autorização da Dirad; e

  • o servidor, para:

1. analisar, em conjunto com a equipe de trabalho e a chefia, as competências e as trilhas de aprendizagem afetas à sua atribuição regimental, de modo a participar das atividades de capacitação implementadas, de acordo com as prioridades e com os prazos estabelecidos;

2. apresentar ao GSC a documentação acessória, obter a anuência da chefia imediata e do dirigente máximo da unidade de exercício e, quando for o caso, a liberação do órgão supervisor de carreira transversal;

3. solicitar no âmbito de sua unidade, quando necessário, diárias e passagens;

4. informar tempestivamente à chefia, ao GSC e à Cocar, por escrito, a impossibilidade de comparecimento ou da certificação no evento;

5. comprovar a conclusão da capacitação por meio de certificado e/ou frequência (ou documentos similares presentes na NO nº 1/2017);

6. apresentar, quando couber, a Nota Fiscal ou Fatura, com o atesto dos serviços prestados; e

7. ao retornar, permanecer no exercício de suas funções por período igual ao concedido e à disposição para divulgar os ensinamentos recebidos, objetivando a multiplicação do aprendizado e a melhoria institucional.


3 - CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS

Para cumprir os princípios legais contidos na NO nº1/2017, o processo de solicitação para participar de evento de capacitação (com ou sem custo) deverá conter as informações funcionais do servidor, os dados da instituição promotora, a indicação do eixo temático e da competência prevista no PPC 2016-2019, as assinaturas de anuência (servidor, chefia imediata, GSC e dirigente máximo da unidade, ou a quem ele delegar), com posterior remessa à Cocar para adoção dos procedimentos afetos à demanda.

De início, o processo deverá, obrigatoriamente, ser submetido à chefia imediata e ao GSC da unidade para análise da pertinência e da documentação que embasará o pleito. Estando conforme, é da alçada da Dirad deliberar quanto à participação no evento. Somente após o cumprimento de todos os procedimentos legais contidos no Acompanhamento do Processo, a participação do servidor será autorizada e, consequentemente, será concedido o afastamento das atividades funcionais.

O evento, cujo custo de taxa de inscrição ou outros encargos incorrer na utilização de recursos orçamentários e financeiros da União, exigirá a possível autorização do Diretor da Dirad, na condição de responsável por ordenar as despesas e pelo controle das atividades relacionadas com o sistema de pessoal civil, no âmbito deste Ministério. No caso de evento a ser custeado por programa de trabalho (PTRES) da unidade administrativa demandante, será necessário a análise da disponibilidade orçamentária e a descentralização do crédito para atender a despesa. Em se tratando de gratuidade no que se refere à taxa de inscrição, a Cocar providenciará os meios necessários para a liberação.

Sendo autorizada a participação do servidor no evento, é atribuição da Dicap efetuar os registros nos sistemas de administração de recursos humanos, de contratação de serviços para a administração pública - quando envolver custo - e o de controle interno (de frequência, indicador servidor capacitado e horas de capacitação). No que tange à liberação no controle de assiduidade no período da capacitação, a Dicap utiliza o código "MPO 023", desde que comprovada a participação e conclusão do participante no evento.

Apresenta-se, a seguir, o passo a passo para o processo de capacitação no Sistema Eletrônico (SEI-MP), de acordo com a adoção dos procedimentos pertinentes a cada situação e o preenchimento integral dos formulários.

3.1. Tipo de Processo: (escolha a nomenclatura que melhor se adapta à demanda)

  • Capacitação: sem ônus para o MP no País;
  • Capacitação: com ônus para o MP no País;
  • Capacitação: sem ônus para o MP no exterior;
  • Capacitação: com ônus para o MP no exterior;
  • Capacitação: Licença Capacitação no País;
  • Capacitação: Licença Capacitação no exterior;
  • Capacitação: stricto sensu (mestrado) no País;
  • Capacitação: stricto sensu (mestrado) no exterior;
  • Capacitação: stricto sensu (doutorado) no País;
  • Capacitação: stricto sensu (doutorado) no exterior;
  • Capacitação: lato sensu no País;
  • Capacitação: lato sensu no exterior; e
  • Capacitação: pagamento de Gecc.

É importante destacar que, independente da característica do evento (curta e longa duração, palestras, seminários, congressos, visitas técnicas, com ou sem ônus ou carga horária), é vital a geração dos formulários a seguir, para garantir o cumprimento do PPC e obter as autorizações necessárias para a capacitação.

3.2. Gerar Documento: Escolha o Tipo de Documento (verifique o formulário que se adapta à necessidade da demanda)

Destaca-se que as informações constantes destes formulários subsidiam a elaboração do Holograma de Capacitação, que garantem à Cogep a estatística relacionada ao cumprimento de metas e de resultados institucionais de desempenho do servidor, o monitoramento das competências identificadas no PPC, a inclusão dos dados nos sistemas de controle interno de assentamento funcional Siape/Sigepe, Siapenet, Sarh, bem como permitem prestar contas aos órgãos de fiscalização, afetas ao indicador institucional "horas de capacitação de servidor".

Registra-se, a título de sugestão, a possibilidade de, ao preencher pela primeira vez qualquer um dos formulários acima mencionados, salvá-los como modelo-referência, por meio do ícone "Adicionar aos Modelos Favoritos" e reutilizá-los quando necessário, fazendo as alterações pertinentes.

Além disso, informa-se que nos formulários citados, consta a documentação acessória que também deverá ser acostada aos autos, bem como as assinaturas pertinentes.

3.3. Prazos para envio de demanda de capacitação à Cocar

Após terem sido preenchidos e assinados, os formulários deverão ser encaminhados à Cocar para possível instrução processual, resguardadas as seguintes antecedências mínimas em relação à data de início do evento:

  • 5 (cinco) dias, para eventos sobre os quais não incidam recursos orçamentários e financeiros da União;
  • 10 (dez) dias para concessão de Licença Capacitação;
  • 20 (vinte) dias para eventos de longa duração lato e stricto sensu;
  • 30 (trinta) dias, para eventos com ônus para o erário, que exijam contratação de instituição promotora, disponibilidade orçamentária e financeira ou quando se tratar de afastamento integral; e
  • na hipótese de capacitação a ser realizada no exterior, acrescentar-se-ão 10 (dez) dias aos prazos estabelecidos.

3.4. Contratação de empresas para atendimento de serviço de capacitação (eventos com os custos pagos pelo MP)

As demandas de capacitação que exigirem contratação de empresas, ou seja, aqueles eventos que possuem taxa de inscrição ou outros encargos e que o custeio envolver recursos financeiros e orçamentários deste Ministério, seguirão rito processual diferenciado, por força da Lei nº 8.666/90, para contratação de bens e serviços para a Administração Pública.

O preenchimento da CMCP é primordial para a continuidade da instrução do processo. Deve retratar a prospecção de cotação de preço de duas ou mais instituições públicas ou privadas que possuam, em sua grade de treinamento, eventos similares ao pretendido, quer seja em conteúdo programático, em tipo de evento ou em carga horária, comprovando a compatibilidade do evento, o valor fixado, a livre concorrência de mercado e a garantia de que o custo não é superior aos praticados. A CMCP é elaborada pelo servidor que demandar a ação, com anuência da chefia, sob vistas do GSC.

É responsabilidade da unidade a identificação da proposta orçamentária mais vantajosa para a Administração em termos de menor preço e qualidade do conteúdo programático. A CMCP deverá conter na justificativa da escolha, as razões e os critérios utilizados ou, ainda, a possível inviabilidade de competição por exclusividade no mercado. Nesta última hipótese, é imprescindível que sejam comprovados, no que couber: a natureza singular do curso; a notória especialização da empresa ou dos profissionais; o currículo dos instrutores para que se garanta a qualificação do corpo docente; e, ainda a possibilidade de comprovação por regimento ou estatuto de que a empresa seja uma instituição não governamental e atue sem fins lucrativos.

Por se tratar de atividade contratual prevista em Lei, é necessário que sejam acostados nos autos cópia de fôlderes, prospectos ou convites citados na CMCP, além da imprescindível consulta aos sistemas de controle de fornecedores, fiscal e trabalhista (Sistema de Cadastro de Fornecedor da Administração Pública Federal - SICAF), para garantia da regularidade da instituição escolhida. Caso exista algum impedimento legal para a contratação de serviços de uma empresa, o processo será obstado até a pertinente regularização.

Uma vez acostada a documentação de competência da unidade que solicita o treinamento, a Dicap instruirá o processo acrescentando a seguinte documentação para que seja possível firmar o contrato de prestação de serviços de capacitação:

  • Nota Técnica, que contextualiza a situação funcional do participante, da capacitação e da instituição promotora, com vistas à deliberação da Cogep e da Dirad;
  • Anexo da Nota de Empenho (ANE), que descreve as responsabilidades contratuais a serem prestadas pela instituição promotora e pelo Ministério;
  • posicionamento da Dirad quanto à participação de servidor no evento e à utilização de recursos públicos orçamentários e financeiros para fazer frente à despesa (se for o caso);
  • registro da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças (Cgeor), da Diretoria de Planejamento e Gestão (Dipla/SE), quanto à disponibilidade e à reserva orçamentária e financeira para o pagamento das despesas com a capacitação;
  • o parecer favorável da Consultoria Jurídica (Conjur), quando o custo total da capacitação ultrapassar o limite previsto nos arts. 13, 23 e 25 da Lei nº 8666/1993, como sendo de pequena monta;
  • o reconhecimento da dívida pela Cogep;
  • a autorização da despesa e o respectivo termo de ratificação assinado pela Dirad;
  • o registro da contratação no Sistema de Divulgação de Compras - Sidec, do Sistema Integrado de Administração e Serviços Gerais - Siasg, informando aos órgãos de controle a aprovação e a liberação de recursos orçamentários para atender à despesa da capacitação;
  • a emissão de Nota de Empenho - NE, confirmando a ordem de pagar o evento; e
  • o ANE assinado pela Dirad e pelo representante da instituição promotora, de modo a firmar o contrato de prestação de serviço.

Somente após a adoção destes procedimentos, a Dicap estará habilitada a comunicar o posicionamento favorável da Dirad à promotora do evento, ao GSC e ao servidor, a respeito da participação no evento.

Ao final do evento, é responsabilidade do servidor acostar o formulário (CRPE), assinado pelos envolvidos e encaminhar à Cocar, com a digitalização do certificado ou declaração de frequência. Caso o evento tenha custo, a Nota Fiscal ou Fatura será encaminhada à unidade demandante para que ateste a execução dos serviços. A partir da conclusão e tendo cumprido as exigências legais referentes ao objeto da capacitação, é responsabilidade da Cogep adotar os procedimentos necessários ao pagamento da empresa contratada.

3.5. Impedimentos, desistências, reprovações e sanções para participação em evento de capacitação

O servidor está impedido de pleitear capacitação:

  • em evento já iniciado;
  • quando tiver sofrido qualquer tipo de penalidade, (art. 127, incisos I a VI da Lei n° 8.112, de 1990), nos últimos 12 (doze) meses, contados a partir do pleito;
  • se tiver sido autorizado a participar de eventos anteriores e ainda os estiver cursando;
  • se estiver licenciado para afastamento do cônjuge; trato de assunto particular; mandato classista; atividade política; mandato eletivo ou estiver de férias;
  • se tiver se ausentado de suas atribuições funcionais em afastamentos não tidos como de efetivo exercício que ultrapassarem 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses contados a partir do novo pleito; e
  • se tiver ultrapassado a idade estabelecida para a aposentadoria compulsória, ao se somar a idade no momento do pleito, o tempo de duração do curso pretendido e o igual período que permanecer em efetivo exercício no órgão.

A Cocar deverá ser tempestivamente informada para apuração de responsabilidades e, se for o caso, de restituição ao erário do custo da capacitação ou da remuneração que fez jus durante o período do evento, quando o servidor:

  • abandonar, desistir, for jubilado, não concluir com êxito ou não obter a certificação, o título ou o grau que justificou o objeto da capacitação;
  • interromper ou trancar o curso sem a prévia e expressa autorização da Cogep e ratificação da Dirad;
  • for devolvido ao órgão de origem, cedido, redistribuído ou requisitado para outro órgão ou entidade;
  • for exonerado a pedido ou de ofício do respectivo cargo efetivo;
  • for destituído, na condição de sem vínculo;
  • tomar posse em outro cargo efetivo inacumulável (vacância);
  • aposentar-se voluntariamente no decorrer do curso;
  • mudar de instituição acadêmica ou do curso objeto da autorização, salvo quando da existência comprovada de riscos quanto à conclusão do curso e/ou prejuízo ao erário;
  • for afastado para exercício de mandato eletivo;
  • ter prestado informações falsas durante o processo de capacitação, que culminaram na autorização pela Dirad;
  • sofrer qualquer tipo de penalidade no decorrer do período do evento, na forma do art. 127, incisos I a VI da Lei n° 8.112, de 1990;
  • não concluir o curso no prazo regulamentar ou após a prorrogação autorizada; ou
  • descumprir as normas legais que regem a matéria.

Entretanto, exclui-se o dever de ressarcimento, caso o servidor:

  • comprove motivo de caso fortuito, de força maior ou que produza repercussão jurídica que independa de sua vontade, desde que as razões sejam apresentadas à Cogep e ratificadas pela Dirad;
  • interrompa sua participação no evento em virtude de licença por doença própria, do cônjuge ou de parente de primeiro grau, mediante comprovação por laudo pericial médico ou por justificativa endossada pelo dirigente da unidade administrativa e homologada pela Dirad; ou
  • aposente por invalidez.


4 - LICENÇA CAPACITAÇÃO (LC)

A responsabilidade pelos procedimentos de concessão da LC está prevista na Seção IV da NO nº1/2017, envolvendo primeiramente o servidor pleiteante, em seguida, a chefia imediata, o GSC e o dirigente máximo da unidade, na forma seguinte:

  • o servidor poderá requerer a Licença por meio dos formulários (CTS e CLC), sem prejuízo de sua remuneração, após cada cinco anos de efetivo exercício no serviço público federal, sendo que o prazo máximo para usufruí-la é de até três meses, com possibilidade de parcelamento, desde que o menor período seja igual ou superior a trinta dias;
  • por ser um ato discricionário, a anuência para a liberação do servidor é da chefia imediata e do GSC, devendo ser submetida ao dirigente máximo da unidade, que poderá anuir ou declinar ao pleito;
  • compete à Divisão de Acompanhamento Funcional (Diafi) da Cogep a emissão de despacho (resposta ao formulário CTS), delimitando o período quinquenal e os prazos para concessão;
  • é imprescindível que sejam acostados nos autos, além dos formulários (CTS e CLC) citados, fôlder ou documento da instituição responsável pelo evento pretendido, contendo a descrição pormenorizada (modalidade, conteúdo programático, comprovação da oferta, data de início e de término) e o comprovante de pré-matrícula, que viabilize a existência de vaga para o interessado;
  • caso a LC seja para conclusão de evento já iniciado, elaboração de trabalhos de conclusão de curso ou participação em atividades docentes, com duração diferenciada ao período de três meses, é factível a utilização de férias a que faz jus no período, ou, se for o caso, apresentar justificativa circunstanciada sobre a forma de conclusão do treinamento;
  • a instrução processual da concessão é da Cocar e da Dicap, de modo a garantir o cumprimento do artigo 87 da Lei nº 8.112/1990 c/c artigo 10 do Decreto nº 5.707/2006, condicionando ao planejamento da unidade de exercício do servidor, ao PPC, à oportunidade, à conveniência do afastamento e à relevância da capacitação para o Ministério;
  • a autorização para a capacitação no País e a concessão da Licença é da Dirad, por meio de ato legal. Caso o evento seja no exterior, seguirá os procedimentos afetos ao afastamento legal do País, com possível autorização do Ministro de Estado ou a quem ele delegar;
  • o servidor, findo o prazo de concessão, deverá incluir no mesmo processo SEI-MP o formulário (CRPE), acrescido de comprovante de conclusão com êxito do curso, para registro nos sistemas de administração de pessoal. Caso não se cumpra o objeto da LC, deverá tempestivamente documentar suas justificativas para análise e decisão da Dirad com vistas ao possível ressarcimento ao erário da remuneração a que fez jus nos dias não trabalhados; e
  • o servidor cedido a outro órgão ou em exercício descentralizado de carreira, que tiver interesse em usufruir a LC, deverá inicialmente solicitar à Cocar a contagem de tempo de serviço por meio dos formulários (CTS e CIPE) para que a Diafi proceda a análise do período quinquenal a que faz jus e a notificação nos registros funcionais. Em cumprimento ao art. 10 do Decreto nº 5.707/2006, a concessão se dará no órgão de exercício e, após a deliberação é responsabilidade do servidor encaminhar cópia (em pdf) dos autos para a adoção dos procedimentos legais por parte do MP, como órgão de lotação. Em se tratando de afastamento do país, caberá ao Gabinete da Dirad adotar as providências relativas a publicação de ato legal.

5 - CAPACITAÇÃO DE LONGA DURAÇÃO LATO E STRICTO SENSU

A participação de servidor em evento de longa duração lato sensu (especialização, pós graduação e Master Bussines Adminstration - MBA) e stricto sensu (mestrado, doutorado ou pós-doutorado) está prevista na seção III da NO nº1/2017 e condicionada ao interesse da unidade em que exerça suas atividades funcionais e, quando se tratar de lato sensu com ônus, à possível liberação de recursos orçamentários e financeiros da unidade do pleiteante, para fazer frente à despesa da capacitação. Além da documentação já mencionada, é necessário que se comprove também nos autos:

  • ser ocupante de cargo efetivo deste Ministério ou dos quadros de pessoal da Administração Pública Federal;
  • encontrar-se em efetivo exercício há pelo menos:
    • 3 anos, para participação em cursos da modalidade stricto sensu (mestrado); e
    • 4 anos, quando se tratar de evento stricto sensu (doutorado e pós-doutorado);
  • ter anuência da chefia imediata e do dirigente máximo da unidade de exercício;
  • ter a liberação do órgão supervisor da carreira, quando for o caso;
  • ter sido aprovado em processo seletivo pela instituição promotora do evento;
  • o anteprojeto, no caso de evento stricto sensu;
  • a declaração de aceitação pela entidade promotora do evento, contendo a aprovação no processo seletivo;
  • a declaração do valor da bolsa, se houver; e
  • o currículo atualizado.

6 - GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO - GECC

A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) está prevista na Seção IV da NO nº 1/2017 e é devida aos servidores que eventualmente exercerem atividades relacionadas:

  • à docência;
  • à elaboração de material instrucional no serviço público federal;
  • ao planejamento, à coordenação, à supervisão, à execução e à avaliação de concurso público, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições regimentais da unidade de exercício;
  • à banca examinadora ou à comissão para exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos administrativos em concurso público; e
  • à aplicação, à fiscalização ou à avaliação de provas ou de concurso público ou, ainda, à supervisão dessas atividades.

Quando se tratar de servidor em exercício no Ministério, é responsabilidade deste, da chefia imediata que liberar para a instrutoria e da unidade que promover o evento encaminhar processo à Cocar contendo:

  • projeto básico ou documento similar que caracterize a atividade, a justificativa para o pagamento de GECC, as condições e o cronograma de realização, com o período e a carga horária;
  • a definição do valor devido da GECC (custo unitário da hora) pela unidade que demandar a ação;
  • a liberação da chefia imediata e a aprovação do dirigente máximo da unidade para que o servidor possa atuar e receber a GECC;
  • a identificação funcional do servidor no sistema de administração de pessoal;
  • o currículo atualizado com a comprovação de escolaridade e da experiência profissional na área referente à atividade que será objeto da GECC;
  • o material instrucional apresentado no evento, se for o caso;
  • o relatório da atividade exercida;
  • o registro de frequência dos participantes, quando se tratar de capacitação;
  • a declaração ou atesto da unidade demandante a respeito da carga horária a ser remunerada;
  • o formulário DAGECC, contendo o somatório de horas de pagamento de GECC no exercício; e
  • o termo de compromisso da compensação de horas ministradas, atestado pela chefia imediata, caso se trate de evento realizado no horário de trabalho.

Para o caso de servidores que não estejam em exercício no Ministério e que o pagamento de GECC seja oriundo dos recursos deste Órgão, caberá à unidade que promover o evento encaminhar à Cocar a documentação prevista e solicitar a respectiva descentralização do crédito para pagamento.

Na hipótese de pagamento por outro órgão a servidor deste Ministério, é responsabilidade deste encaminhar à Cocar as informações solicitadas para que sejam adotadas as providências legais que envolvam o caso. Quanto ao pagamento, a Cocar deverá instruir processo para que a Dirad autorize o pagamento na folha de pessoal.


7 - INDICADOR DE DESEMPENHO FUNCIONAL

Os órgãos de controle internos e externos determinam que o Ministério apresente indicadores de desempenho para avaliar seu desempenho funcional e institucional. Entre outros, os parâmetros "quantitativo de servidores" e de "horas de servidor capacitado" são utilizados. Deste modo, a tempestiva informação à Cocar é essencial para o registro e para a estatística das participações em eventos de capacitação, independente de forma, carga horária, modalidade e metodologia, com custos ou não para o erário.


8 - PLANO PLURIANUAL DE CAPACITAÇÃO

O Plano Plurianual de Capacitação relativo ao período de 2016 a 2019 (PPC - 2016-2019) é fruto de parceria de trabalho entre as unidades administrativas do Ministério e a Cogep e tem como objetivo definir as competências consideradas estratégicas ao longo do quadriênio.

Trata-se de uma ferramenta gerencial alicerçada na melhoria contínua dos serviços prestados, na medida em que se compromete com a missão institucional, agrega valor às diretrizes de governo e mantém coerência com o planejamento estratégico. Além de mapear e dar transparência ao processo de gestão por competência, o PPC visa monitorar o desempenho funcional dos servidores, tendo como premissa a necessidade de desenvolver conhecimento técnico e operacional ou habilidades estratégicas, com definição de prioridade de atendimento em cada exercício.

9 - CONTATOS PARA MAIS ESCLARECIMENTOS

E-MAIL:


TELEFONES:

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - telefone: 2020-5320
Coordenação de Capacitação, Avaliação, Cargos e Carreiras - telefone:2020-5294
Divisão de Capacitação - telefones: 2020-5139/2020-5601