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Receitas patrimoniais

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35

O que é laudêmio?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
O laudêmio é a receita patrimonial correspondente à compensação que a União recebe pelo não exercício do direito de consolidar o domínio pleno sempre que se realize uma transferência onerosa de transferência ou promessa de transferência de domínio útil ou da ocupação de imóvel da União.

Quem é responsável pelo pagamento do laudêmio?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
O alienante ou cedente de direitos do domínio útil do imóvel ou da ocupação.

O que é multa de transferência?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
A multa de transferência é a receita patrimonial decorrente da perda do prazo de 60 dias a partir da escritura pública ou de instrumento particular com força de escritura pública nos casos do regime de ocupação e a partir do registro do título nos casos de aforamento para requerer a averbação de transferência na Superintendência do Patrimônio da União. A alíquota da multa de transferência é 0,05% ao mês ou fração de mês, e a base de cálculo o valor atualizado do domínio pleno do terreno e das benfeitorias nele construídas.

O que é taxa de ocupação? E foro?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
A taxa de ocupação é a receita patrimonial cobrada anualmente devida pela ocupação regular de imóvel da União, sendo o sujeito passivo o ocupante inscrito na base cadastral da Secretaria do Patrimônio da União. A alíquota é de 2% para as ocupações inscritas ou requeridas até 30 de setembro de 1988 e de 5% para as ocupações inscritas ou requeridas após esta data. O foro é a receita patrimonial cobrada anualmente devida pela utilização do imóvel sob regime de aforamento, sendo o sujeito passivo o titular do domínio útil sendo a alíquota de 0,6% do valor atualizado do domínio pleno do terreno da União.