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O que é taxa de ocupação? E foro?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
A taxa de ocupação é a receita patrimonial cobrada anualmente devida pela ocupação regular de imóvel da União, sendo o sujeito passivo o ocupante inscrito na base cadastral da Secretaria do Patrimônio da União. A alíquota é de 2% para as ocupações inscritas ou requeridas até 30 de setembro de 1988 e de 5% para as ocupações inscritas ou requeridas após esta data. O foro é a receita patrimonial cobrada anualmente devida pela utilização do imóvel sob regime de aforamento, sendo o sujeito passivo o titular do domínio útil sendo a alíquota de 0,6% do valor atualizado do domínio pleno do terreno da União.