Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Planejamento e Assuntos Econômicos > Orçamento > Notícias > Veto à LDO visa desburocratizar e cumprir legislação fiscal

Notícias

Veto à LDO visa desburocratizar e cumprir legislação fiscal

publicado:  20/04/2015 14h21, última modificação:  20/04/2015 14h21

Brasília, 13/12/2010 – Em matérias publicadas na imprensa no fim de semana, o governo federal é acusado de facilitar o desvio de recursos públicos a entidades fantasmas.

Ao contrário do que as matérias fazem acreditar, o veto ao dispositivo de “exigência de informações econômico-financeiras não significou abrandamento ou flexibilização do controle no repasse de recursos públicos. Refere-se a apenas um item de uma extensa lista de exigências listadas no art. 37 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011.

O governo, por meio de seus órgãos de controle, dispõe dos instrumentos necessários para a fiscalização nos repasses de recursos, incluindo informações econômico-financeiras. Da mesma forma, a população em geral pode acompanhar e exercer controle sobre as transferências realizadas por meio do Portal de Convênios e o Portal da Transparência.

Os aperfeiçoamentos da legislação são constantes e têm o objetivo de melhorar o controle no repasse de recursos públicos como a vedação, incluída na LDO 2011, do repasse de recursos públicos para a realização de eventos privados. O governo tem implantado uma série de restrições para coibir a malversação do dinheiro público.

Na relação com a sociedade civil no repasse de recursos públicos, o governo segue a diretriz constitucional da presunção da boa-fé. Entretanto, quando os órgãos de fiscalização e controle do Poder Executivo e Legislativo,  que acompanham a execução dos convênios de repasse de recursos públicos,  detectam  fragilidades nos processos e casos de fraudes e outros desvios com dinheiro público, agem com rigor para responsabilizar pessoas e entidades.