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Programação orçamentária está alinhada com meta de ajuste fiscal

publicado:  28/05/2015 15h00, última modificação:  28/05/2015 15h00

A secretária de Orçamento Federal (SOF) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), Esther Dweck, destacou que o Decreto nº 8.434 – publicado hoje (23) no Diário Oficial da União – está alinhado com o esforço fiscal do governo federal para este ano. O documento restringe os valores para empenho e pagamento do governo federal em 5/18 do total previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).


foto: Francisca Maranhão

A norma é válida até o dia 22 de maio, data em que o governo federal deve enviar ao Congresso Nacional o Decreto de Programação Orçamentária e Financeira definitivo para o exercício de 2015. Segundo a secretária, o decreto provisório está alinhado com a lógica do limite de 1/18 avos para as despesas discricionárias de custeio do governo até a sanção da LOA 2015, estabelecida pelo Decreto n° 8.389, de 7 de janeiro de 2015. “O governo segue comprometido com o ajuste fiscal”, disse Esther.

A novidade é que o decreto publicado hoje traz também os limites para as despesas de investimento e não somente de custeio. A partir dos valores estabelecidos, cada órgão do governo federal tem autonomia para aplicar em despesas de investimento ou de custeio conforme a sua necessidade. “As pastas têm autonomia para isso”, afirmou a secretária, lembrando que o limite estabelecido pelo decreto não pode ser ultrapassado. Até a sanção da LOA, o governo ficava impedido de realizar investimentos conforme o Artigo 53 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2015). 

Em relação ao decreto de janeiro, o atual traz determinados valores acima da regra geral de 5/18 avos para contemplar a necessidade orçamentária específica de órgãos do governo. Foram feitos ajustes pontuais seguindo três critérios: 1) consolidado no decreto atual as ampliações já realizadas por portarias (Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, Ministério da Previdência Social, Ministério Relações Exteriores, Advocacia Geral da União, Secretaria de Micro e Pequena Empresa); 2) ampliado o valor de empenho à Secretaria de Aviação Civil para permitir o aporte de recursos nas Sociedades de Propósito Específico (SPEs) dos aeroportos concedidos; 3) ampliados os valores do Ministério da Educação, do Ministério da Saúde e da Secretaria de Assuntos Estratégicos, para equalizar as bases de cálculo antes da aprovação da LOA com a base atual, conforme quadro abaixo:

Base de cálculo: Ante vigência x Decreto de execução provisória

TIPO DE DESPESASITUAÇÃO NA ANTE VIGÊNCIASITUAÇÃO NO DECRETO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA
Despesas obrigatórias (Anexo III da LDO) 100% liberada 100% liberada
Custeio excepcionalizado da regra do duodécimo (Art. 53 da LDO) 100% liberada 5/18 + ajustes
Demais custeio 4/18 5/18
Investimentos 0 5/18

 

A secretária do Orçamento Federal ressaltou que os valores autorizados pelo decreto para movimentação não se aplicam às despesas obrigatórias de que trata a Seção I do Anexo III da LDO 2015, bem como àquelas custeadas com recursos de doações e convênios e as financeiras, em face de suas características peculiares.

Dweck lembrou ainda que, em caso de necessidade, o decreto prevê que os ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão autorizar, mediante portaria interministerial, a ampliação dos valores disponibilizados.

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